GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.701, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 7.761, de 19-11-2012, art. 7º.

 

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005000611, e Anexo,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor do Estado de Goiás, as áreas descritas abaixo, dentro dos seguintes limites e confrontações:

I - GLEBA 1 (Matrícula 7.875, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) - área de aproximadamente 10.000,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do RIO VERMELHO no PONTO 4, de coordenadas N= 8.239.255,34m / E= 588.679,82m; deste segue com azimute de 306º21"35" - distância: 184,56m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, indo até o PONTO 3, de coordenadas N= 8.239.364,75m / E= 588.531,20m, deste segue com Azimute de 249º01"38" - distância: 39,14m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, indo até o PONTO 5, de coordenadas N= 8.239.350,74m / E= 588.494,65m; deste segue com Azimute de 168º17"08" - distância: 76,30m, confrontando neste trecho com terras de ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, indo até o PONTO 6, de coordenadas N= 8.239.276,05m / E= 588.510,14m, à margem do Rio Vermelho, finalizando o perímetro, cujo proprietário é o Sr. LUCIANO LUZ CINTRA.

II - GLEBA 2 (Matrícula 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) - área de aproximadamente 48.400,00m2: inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho no PONTO 6, de coordenadas N= 8.239.276,05m / E= 588.510,14m; deste segue com azimute de 348º17"08" - distância: 76,30m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Sr. Luciano Luz Cintra, indo até o PONTO 5, de coordenadas N= 8.239.350,74m / E= 588.494.65m; deste, segue com Azimute de 263º24"32" - distância: 97,71m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, indo até o PONTO 7, de coordenadas N= 8.239.339,53m / E= 588.397,59m; deste segue com Azimute de 229º31"50"m - distância: 107,83m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, indo até o PONTO 8, de coordenadas N= 8.239.269,54m / E= 588.315,55m; deste segue com Azimute de 220º07"35" - distância: 108,94m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, indo até o PONTO 9, de coordenadas N= 8.239.186,24m / E= 588.245,34m; deste segue com Azimute de 142º23"31" - distância: 204,75m, confrontando neste trecho com terras da Sra. BETY ALA DE ALMEIDA, indo até o PONTO 10, de coordenadas N= 8.239.024,04m / E= 588.370,29m; deste segue com azimute de 39º02"05" - distância: 164,81m, confrontando neste trecho com terras do "Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva", indo até o PONTO 11, à margem do RIO VERMELHO, finalizando o perímetro, cujo proprietário é o Sr. ADMIR DE OLIVEIRA ALVES.

III - GLEBA 3 (Matrícula 2.192, 8.381, 8.383 e 8.385, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) - área de aproximadamente 33.222,50m2: inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras do Sr. ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, da Sra. BETY ALA DE ALMEIDA e do ESPÓLIO DE OLNEY PASSOS GOMES PEREIRA DA SILVA, no PONTO 10, de coordenadas N= 8.239.024,04m / E= 588.370,29m; deste segue com Azimute de 322º23"31" - distância: 204,75m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do SR; ADMIR DE OLIVEIRA ALVES, indo até o PONTO 9, de coordenadas N= 8.239.186,24m / E= 588.245,34m; deste segue com Azimute de 217º00"38" - distância: 214,90m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial, indo até o PONTO 12, de coordenadas N= 8.239.014,63m / E= 588.115,98m; deste segue com Azimute de 198º30"19" - distância: 9,52m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e BR - 070, indo até o PONTO 13 (Correspondente ao AC "ângulo central" do desenvolvimento "circunferência" de 26,40m e raio de 15m), de coordenadas N= 8.239.005,60m / E= 588.112,96m; deste segue com Azimute de 148º05"31" - distância: 15.86m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e BR-070, indo até o PONTO 14. de coordenadas N= 8.238.992,14m / E= 588.121,34m; deste segue com Azimute de 116º11"02" - distância: 177,75m, confrontando neste trecho com a BR - 070, indo até o PONTO 15, de coordenadas N= 8.238.913,71m / E= 588.280,85m; deste segue com Azimute de 39º02"05" - distância: 142,03m confrontando neste trecho com terras do "Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva", indo até o PONTO 10, início deste perímetro, finalizando-o, cuja proprietária é a Sra. BETY ALA DE ALMEIDA.

Art. 2º A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º deste Decreto destina-se à construção do Terminal Turístico Balneário Cachoeira Grande.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com as desapropriações de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento no corrente e nos exercícios futuros, condicionada sua execução ao atendimento das exigências legais de ordem econômico-financeiro e orçamentária.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.596, de 09 de abril de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-08-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-2012.