GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.952, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
 

 

Altera o Decreto n° 7.761, de 19 de novembro de 2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005009225 (e Apensos), nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “i” e “k”, e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho 1941, com alterações posteriores, e na conformidade dos memoriais descritivos insertos nos Processos no 201200005000611 (inclusive seu anexo de nº 201200005003711) e 201200003001535,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I a V do art. 1º do Decreto nº 7.761, de 19 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1o........................................................................................

I – GLEBA 2 (Matrículas nos 7.875 e 10.901-A, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenados N = 8.239.232,72 / E 588.674,60m, deste segue com Azimute de 351°30’45” – distância : 36,22 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.268,54 m / E 588.669,25m, deste segue Azimute de 35°55’26” – distância: 2,12m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.270,26m / E 588.670,49m, deste segue com Azimute 309°56’09” – distância: 133,37m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.355,87m / E 588.568,23m, deste segue Azimute de 255°05’05” – distância 46,86 m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48 m / E 588.522,77 m, deste segue com com Azimute de 165°06’44”  - distância: 33,00m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com Azimute de 185°21’44” – distância: 31,00m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., indo até a margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 02 – área: 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) cujo proprietário é o Sr. Luciano Luz Cintra;

 

II – GLEBA 3 (Matrícula n° 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.281,73m / E 588.528,35m deste segue com azimute de 05º21’44” – distância: 31,00m,  confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 345º06’44” – distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 258º11’45” – distância: 31,43m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,05m / E 588.492,01m, deste segue com azimute de 270º18’47” – distância: 50,99m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,33m / E 588.441,02m, deste segue com azimute de 253º07’12” – distância: 17,15m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.333,35m / E 588.424,61m, deste segue com azimute de 238º18’04” – distância: 53,35m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.305,32m / E 588.379,22m, deste segue com azimute de 234º09’38” – distância: 57,78m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.271,48m / E 588.332,38m, deste segue com azimute de 221º41’02” – distância: 104,88m,  confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.193,08m / E 588.262,56m, deste segue com azimute de 144º46’51” – distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Bety Ala de Almeida, indo até as coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 94º47’51” – distância: 154,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olnei Passos Gomes Pereira da Silva, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 03 – área registrada de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) – área conforme levantamento planialtimétrico descrito no memorial: 54.803,39m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e três vírgula trinta e nove metros quadrados), cujo proprietário é a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda.;

III – GLEBA 4 (Matrícula n° 19.675, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., da Sra. Bety Ala de Almeida e do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, nas coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 225º12’40” – distância: 141,01m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, deste segue com azimute de 299º52’15” – distância: 171,60m,  confrontando neste trecho com a BR – 070, indo até as coordenadas N = 8.239.006,00m / E 588.135,95m, deste virando com um raio = 17,35m e com Desenvolvimento = 27,85m chega-se às coordenadas N = 8.239.036,53m / E 588.136,45m, deste segue com azimute de 38º51’08” – distância: 208,65m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, azimute de 144º46’51” – distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., chegando ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 04 com área registrada de 36.166,07m² (trinta e seis mil, cento e sessenta e seis  vírgula zero sete metros quadrados), cuja proprietária é a Sra. Bety Ala de Almeida;

IV – GLEBA 5 (Matrícula n° 5.154, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.238.879,44m / E 588.953,22m, deste segue com azimute de 359º53’47” – distância: 384,42m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 255º51’19” – distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 209º51’19” – distância: 70,00m, confrontando neste trecho com o Rio Vermelho, indo até as coordenadas N = 8.239.152,31m / E 588.713,98m, deste segue com azimute de 304º36’47” – distância: 105,00m, chegando ao Rio Vermelho, finalizando o perímetro da GLEBA 05 – área a ser desmembrada de 117.769,93m² (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), cujos proprietários são os senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos;

V – GLEBA 6 (Matrícula n° 5.156, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho no ponto com as seguintes coordenadas N = 8.239.426,02m / E = 588.854,34m, deste segue com azimute de 133º20’34” – distância: 35,70m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.401,51m / E = 588.880,30m, deste segue com azimute de 176º31’23” – distância: 15,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.385,67m / E = 588.881,26m, deste segue com azimute de 152º45’01” – distância: 14,48m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.372,80m / E 588.887,89m, deste segue com azimute de 185º29’28” – distância: 2,24m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.370,57m / E 588.887,67m, deste segue com azimute de 245º57’26” – distância: 4,21m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.368,85m / E 588.883,83m, deste segue com azimute de 231º09’43” – distância: 5,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.365,17m / E 588.879,26m, deste segue com azimute de 200º34’58” – distância: 20,71m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.343,60m / E 588.871,25m, deste segue com azimute de 198º19’29” – distância: 21,39m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.325,48m / E 588.865,25m, deste segue com azimute de 225º59’36” – distância: 161,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 75º51’19” – distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 359º53’47” – distância: 182,23m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.446,59m / E 588.952,20m, deste segue com azimute de 258º07’41” – distância: 100,00m,  confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, chega-se ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 06 – área a ser desmembrada de 19.930,75m² (dezenove mil, novecentos e trinta vírgula setenta e cinco metros quadrados), cujos proprietários são os senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2013.