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DECRETO Nº 7.761, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “i”, e 6o, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e na conformidade dos memoriais descritivos insertos aos Processos no 201200005000611 (inclusive o seu Anexo de no 201200005003711) e no 201200003001535, DECRETA: Art. 1o São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor do Estado de Goiás, as áreas descritas abaixo, dentro dos seguintes limites e confrontações: I GLEBA 2 (Matrículas nos 7.875 e 10.901-A, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenados N = 8.239.232,72 / E 588.674,60m, deste segue com Azimute de 351°30'45" distância : 36,22 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.268,54 m / E 588.669,25m, deste segue Azimute de 35°55'26" distância: 2,12m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.270,26m / E 588.670,49m, deste segue com Azimute 309°56'09" distância: 133,37m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.355,87m / E 588.568,23m, deste segue Azimute de 255°05'05" distância 46,86 m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48 m / E 588.522,77 m, deste segue com com Azimute de 165°06'44" - distância: 33,00m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com Azimute de 185°21'44" distância: 31,00m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., indo até a margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 02 área: 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) cujo proprietário é o Sr. Luciano Luz Cintra; I – GLEBA 2 (Matrícula no 7.875, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.232,72m / E 588.674,60m, deste segue com azimute de 351º30’45” – distância: 36,22m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.268,54m / E 588.669,25m, deste segue com azimute de 35º55’26” – distância: 2,12m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.270,26m / E 588.670,49m, deste segue com azimute de 309º56’09” – distância: 133,37m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.355,87m / E 588.568,23m, deste segue com azimute de 255º05’05” – distância: 46,86m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 165º06’44” – distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 185º21’44” – distância: 31,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 02 – área: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. Luciano Luz Cintra; II GLEBA 3 (Matrícula n° 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.281,73m / E 588.528,35m deste segue com azimute de 05º21'44" distância: 31,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 345º06'44" distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 258º11'45" distância: 31,43m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,05m / E 588.492,01m, deste segue com azimute de 270º18'47" distância: 50,99m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,33m / E 588.441,02m, deste segue com azimute de 253º07'12" distância: 17,15m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.333,35m / E 588.424,61m, deste segue com azimute de 238º18'04" distância: 53,35m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.305,32m / E 588.379,22m, deste segue com azimute de 234º09'38" distância: 57,78m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.271,48m / E 588.332,38m, deste segue com azimute de 221º41'02" distância: 104,88m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.193,08m / E 588.262,56m, deste segue com azimute de 144º46'51" distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Bety Ala de Almeida, indo até as coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 94º47'51" distância: 154,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olnei Passos Gomes Pereira da Silva, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 03 área registrada de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) área conforme levantamento planialtimétrico descrito no memorial: 54.803,39m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e três vírgula trinta e nove metros quadrados), cujo proprietário é a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda.; II – GLEBA 3 (Matrícula no 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.281,73m / E 588.528,35m deste segue com azimute de 05º21’44” – distância: 31,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 345º06’44” – distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 258º11’45” – distância: 31,43m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,05m / E 588.492,01m, deste segue com azimute de 270º18’47” – distância: 50,99m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,33 m / E 588.441,02m, deste segue com azimute de 253º07’12” – distância: 17,15m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.333,35m / E 588.424,61m, deste segue com azimute de 238º18’04” – distância: 53,35m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.305,32m / E 588.379,22m, deste segue com azimute de 234º09’38” – distância: 57,78m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.271,48m / E 588.332,38m, deste segue com azimute de 221º41’02” – distância: 104,88m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.193,08m / E 588.262,56m, deste segue com azimute de 144º46’51” – distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Bety Ala de Almeida, indo até as coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 94º47’51” – distância: 154,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olnei Passos Gomes Pereira da Silva, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 03 – área registrada de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) – área conforme Levantamento Planialtimétrico descrito no memorial: 54.803,39 m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e três vírgula trinta e nove metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. Admir de Oliveira Alves; III GLEBA 4 (Matrícula n° 19.675, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., da Sra. Bety Ala de Almeida e do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, nas coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 225º12'40" distância: 141,01m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, deste segue com azimute de 299º52'15" distância: 171,60m, confrontando neste trecho com a BR 070, indo até as coordenadas N = 8.239.006,00m / E 588.135,95m, deste virando com um raio = 17,35m e com Desenvolvimento = 27,85m chega-se às coordenadas N = 8.239.036,53m / E 588.136,45m, deste segue com azimute de 38º51'08" distância: 208,65m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, azimute de 144º46'51" distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., chegando ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 04 com área registrada de 36.166,07m² (trinta e seis mil, cento e sessenta e seis vírgula zero sete metros quadrados), cuja proprietária é a Sra. Bety Ala de Almeida; III – GLEBA 4 (Matrículas nos 2.192/8.381/8.383/8.385, Comarca de Goiás, cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras do Sr. Admir de Oliveira Alves, da Sra. Bety Ala de Almeida e do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, nas coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 225º12’40” – distância: 141,01m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, deste segue com azimute de 299º52’15” – distância: 171,60m, confrontando neste trecho com a BR – 070, indo até as coordenadas N = 8.239.006,00m / E 588.135,95m, deste virando com um raio = 17,35m e com Desenvolvimento = 27,85m chega-se às coordenadas N = 8.239.036,53m / E 588.136,45m, deste segue com azimute de 38º51’08” – distância: 208,65m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, azimute de 144º46’51” – distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, chegando ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 04 – área registrada de: 33.222,50 m² (trinta e três mil, duzentos e vinte e dois vírgula cinquenta metros quadrados) e área conforme Levantamento Planialtimétrico descrito no memorial de: 36.116,07m² (trinta e seis mil, cento e dezesseis vírgula zero sete metros quadrados), cuja proprietária é a Sra. Bety Ala de Almeida. IV GLEBA 5 (Matrícula n° 5.154, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.238.879,44m / E 588.953,22m, deste segue com azimute de 359º53'47" distância: 384,42m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 255º51'19" distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 209º51'19" distância: 70,00m, confrontando neste trecho com o Rio Vermelho, indo até as coordenadas N = 8.239.152,31m / E 588.713,98m, deste segue com azimute de 304º36'47" distância: 105,00m, chegando ao Rio Vermelho, finalizando o perímetro da GLEBA 05 área a ser desmembrada de 117.769,93m² (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), cujos proprietários são os senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos; IV – GLEBA 5 (Matrícula no 5.154, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.238.879,44m / E 588.953,22m, deste segue com azimute de 359º53’47” – distância: 384,42m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 255º51’19” – distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 209º51’19” – distância: 70,00m, confrontando neste trecho com o Rio Vermelho, indo até as coordenadas N = 8.239.152,31m / E 588.713,98m, deste segue com azimute de 304º36’47” – distância: 105,00m, chegando ao Rio Vermelho, finalizando o perímetro da GLEBA 05 – área a ser desmembrada de 117.769,93m² (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. José Paulo Félix de Souza Loureiro; V GLEBA 6 (Matrícula n° 5.156, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho no ponto com as seguintes coordenadas N = 8.239.426,02m / E = 588.854,34m, deste segue com azimute de 133º20'34" distância: 35,70m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.401,51m / E = 588.880,30m, deste segue com azimute de 176º31'23" distância: 15,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.385,67m / E = 588.881,26m, deste segue com azimute de 152º45'01" distância: 14,48m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.372,80m / E 588.887,89m, deste segue com azimute de 185º29'28" distância: 2,24m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.370,57m / E 588.887,67m, deste segue com azimute de 245º57'26" distância: 4,21m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.368,85m / E 588.883,83m, deste segue com azimute de 231º09'43" distância: 5,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.365,17m / E 588.879,26m, deste segue com azimute de 200º34'58" distância: 20,71m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.343,60m / E 588.871,25m, deste segue com azimute de 198º19'29" distância: 21,39m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.325,48m / E 588.865,25m, deste segue com azimute de 225º59'36" distância: 161,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 75º51'19" distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 359º53'47" distância: 182,23m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.446,59m / E 588.952,20m, deste segue com azimute de 258º07'41" distância: 100,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, chega-se ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 06 área a ser desmembrada de 19.930,75m² (dezenove mil, novecentos e trinta vírgula setenta e cinco metros quadrados), cujos proprietários são os senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos. V – GLEBA 6 (Matrícula no 5.156, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho no ponto com as seguintes coordenadas N = 8.239.426,02m / E = 588.854,34m, deste segue com azimute de 133º20’34” – distância: 35,70m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.401,51m / E = 588.880,30m, deste segue com azimute de 176º31’23” – distância: 15,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.385,67m / E = 588.881,26m, deste segue com azimute de 152º45’01” – distância: 14,48m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.372,80m / E 588.887,89m, deste segue com azimute de 185º29’28” – distância: 2,24m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.370,57m / E 588.887,67m, deste segue com azimute de 245º57’26” – distância: 4,21m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.368,85m / E 588.883,83m, deste segue com azimute de 231º09’43” – distância: 5,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.365,17m / E 588.879,26m, deste segue com azimute de 200º34’58” – distância: 20,71m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.343,60m / E 588.871,25m, deste segue com azimute de 198º19’29” – distância: 21,39m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.325,48m / E 588.865,25m, deste segue com azimute de 225º59’36” – distância: 161,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 75º51’19” – distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 359º53’47” – distância: 182,23m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.446,59m / E 588.952,20m, deste segue com azimute de 258º07’41” – distância: 100,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, chega-se ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 06 – área a ser desmembrada de 19.930,75m² (dezenove mil, novecentos e trinta vírgula setenta e cinco metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. José Paulo Félix de Souza Loureiro. Art. 2o A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o deste Decreto destina-se à construção do Terminal Turístico Balneário Cachoeira Grande do Município de Goiás. Art. 3o Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto. Art. 4o Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com as desapropriações de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento no corrente e nos exercícios futuros, condicionada sua execução ao atendimento das exigências legais de ordem econômico-financeira e orçamentária. Art. 5o A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Ficam revogados os Decretos nos 7.701, de 22 de agosto de 2012 e 7.675, de 13 de julho de 2012. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-11-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2012.
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