GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.476, DE 22 DE MAIO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.528, de 16-12-1985.

 

Atualiza os valores da remuneração, vencimentos básicos e soldo dos servidores que especifica.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do  § 5º do art. 19 da Lei nº 9.621, de 17 de dezembro de 1984, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.705, de 22 de maio de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores da remuneração dos ocupantes dos cargos abaixo especificados ficam assim atualizados:

CARGOS REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL
VENCIMENTO
Cr$
REPRESENTAÇÃO
Cr$
Desembargador, Conselheiro do Tribunal de
Contas e Conselheiro do Conselho de Contas
dos Municípios ..............................................
2.266.000 2.266.000 4.532.000
Juiz de Direito de 3ª Entrância e Auditor da
Justiça Militar...............................................
2.039.400 2.039.400 4.078.800
Juiz de Direito de 2ª Entrância ..................... 1.835.460 1.835.460 3.670.920
Juiz de Direito de 1ª Entrância ..................... 1.651.914 1.651.914 3.303.828
Juiz de Auxiliar ........................................... 1.486.722 1.486.722 2.973.444
Secretário de Estado, Secretário Particular do Governador, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral de Justiça, Comandante-Geral da Polícia Militar, Chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar .............................. 3.613.000 240.000 3.853.000

Art. 2º - Os valores dos vencimentos básicos dos cargos abaixo mencionados passam a ser os seguintes:

CARGOS VENCIMENTO - Cr$
Procurador de Justiça ............................................................... 3.584.000
Promotor de Justiça de 3ª Entrância, Procurador do Estado de 1ª Categoria, Auditor do Tribunal de Contas e Auditor do Conselho de Contas dos Municípios ........................................................ 3.237.000
Promotor de Justiça de 2ª Entrância, Procurador do Estado de 2ª Categoria, Procurador da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procurador da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios, Procurador-Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas e Procurador -Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios 2.926.000
Promotor de Justiça de 1ª Entrância e Procurador do Estado de 3ª Categoria ........................................................ 2.645.000
Delegado de Polícia de Classe Especial ....................................... 2.069.000
Delegado de Polícia de 1ª Classe ................................................ 1.874.000
Delegado de Polícia de 2ª Classe ............................................... 1.698.000
Delegado de Polícia de 3ª Classe .............................................. 1.536.000
Verificador Financeiro, TC.3N .................................................. 698.000
Verificador Financeiro, TC.3H ................................................ 536.000
Piloto de Aeronave ................................................................. 560.000
Técnico Agrícola .................................................................... 400.000
Perito e Perito-Coordenador .................................................. 1.400.000
Membro da Comissão Especial de Consolidação da Legislação do Estado e Piloto de Representação ........................................... 1.440.000
Assessor para Assuntos Jurídicos, Assessor para Assuntos Financeiros, Assessor Técnico e Assessor Jurídico ..................................... 1.040.000
Perito Criminal de Classe Especial .......................................... 760.000
Perito Criminal de 1ª Classe .................................................. 672.000
Perito Criminal de 2ª Classe ................................................. 608.000
Médico Legista de 1ª Classe ............................................... 760.000
Médico Legista de 2ª Classe ............................................... 672.000
Psicólogo Criminal ............................................................... 760.000
Psiquiatra Criminal .............................................................. 760.000

Art. 3º - O valor do soldo do Posto de Coronel PM da Polícia Militar do Estado é fixado na quantia mensal de Cr$ 880.000 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros).

Parágrafo único - Os soldos dos demais policiais militares são fixados com base nos índices de que trata o Anexo I da Lei nº 8.225, de 25 de abril de 1977, com modificações posteriores.

Art. 4º - Os anexos IV, V e VIII da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, e III e IV do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, passam a ser os que acompanham este decreto.

Art. 5º - O Secretário da Administração atualizará os valores dos salários básicos dos servidores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em decorrência do disposto no Art. 19 da Lei nº 9.621, de 17 de dezembro de 1984, com alteração introduzida pelo Art. 1º da Lei nº 9.705, de 22 de maio de 1985.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1985,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
Arédio Teixeira Duarte
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
João Bosco Ribeiro

(D.O de 30-05-1985)

 

ANEXO IV
( Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL VENCIMENTO - Cr$
NM - 1 480.000
NM - 2 468.000
NM - 3 456.000
NM - 4 440.000
NM - 5 424.000
NM - 6 408.000
NM - 7 392.000
NM - 8 376.000
NM - 9 360.000
NM - 10 344.000
NS - 1 1.120.000

ANEXO V
(Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)

TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO - Cr$
a) cargos de direção superior:
CDS - 1 2.340.000
CDS - 2 2.200.000
CDS - 3 2.111.000
CDS - 4 2.015.000
b) cargos de direção intermediária:
CDI - 1 1.200.000
CDI - 2 1.040.000
CDI - 3 968.000
CDI - 4 912.000
CDI - 5 864.000
CDI - 6 813.000
CDI - 7 764.000
CDI - 8 712.000
CDI - 9 661.000
CDI - 10 608.000
CDI - 11 560.000
CDI - 12 509.000
CDI - 13 480.000
c) cargos de apoio:
CA - 1 448.000
CA - 2 440.000
CA - 3 432.000
CA - 4 424.000
CA - 5 416.000
CA - 6 408.000
CA - 7 400.000
CA - 8 392.000
CA - 9 384.000
CA - 10 376.000
CA - 11 368.000
CA - 12 360.000
CA - 13 352.000
CA - 14

344.000

ANEXO VIII
( Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967)

TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

CARGOS

VENCIMENTO - Cr$
Assistente de Trabalho 344.000
Auxiliar de Analista 344.000
Auxiliar de Ensino 344.000
Auxiliar de Saneamento 344.000
Auxiliar de Secretaria 344.000
Auxiliar Técnico de Serviço Telefônico 344.000
Carcereiro 344.000
Chapista 344.000
Costureiro 344.000
Folclorista 344.000
Secretário de ensino 344.000
Assistente Técnico de Educação 344.000
Alfaiate 344.000
Analista Estatístico 344.000
Assistente Educacional 344.000
Assistente de Relações Públicas 344.000
Museologista 344.000
Pedreiro 344.000
Sapateiro 344.000
Inspetor de Ensino 357.000
Cartógrafo 357.000
Mecânico de Avião 357.000
Paginador 357.000
Médico Especializado* 565.000
Professor de Ensino Superior* 688.000
Orientador Educacional 490.000
Assessor de Planejamento Educacional 544.000
Assessor Educacional 432.000
Auxiliar de Ensino Especializado 333.120

* - jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.

** - jornada de 20 (vinte) horas-aula semanais de trabalho.

ANEXO III
(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)

TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL - AP

NÍVEL VALOR MENSAL - Cr$
NM-AP-1 480.000
NM-AP-2 445.000
NM-AP-3 412.000
NM-AP-4 378.000
NM-AP-5 344.000

TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DOSERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG

NÍVEL VALOR MENSAL - Cr$
NM-AG-1 480.000
NM-AG-2 468.000
NM-AG-3 456.000
NM-AG-4 440.000
NM-AG-5 424.000
NM-AG-6 408.000
NM-AG-7 392.000
NM-AG-8 376.000
NM-AG-9 360.000
NM-AG-10 344.000

TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DO SERVIÇO TÉCNICO-CIENTÍFICO - TC

NÍVEL VALOR MENSAL - Cr$
NS-TC-1 736.000
NS-TC-2 592.000
NS-TC-3 560.000
NS-TC-4 480.000

ANEXO IV
(Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969)

TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO-Cr$

a) cargos de direção superior:
CDS-1 1.440.000
CDS-2 1.376.000
CDS-3 1.312.000
CDS-4 1.248.000
b) cargos de apoio:
CA-1 448.000
CA-2 440.000
CA-3 432.000
CA-4 424.000
CA-5 416.000
CA-6 408.000
CA-7 400.000
CA-8 392.000
CA-9 384.000
CA-10 376.000
CA-11 368.000
CA-12 360.000
CA-13 352.000
CA-14 344.000

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-05-1985.