GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.733, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
- Vide Decreto nº 7.519, de 22-12-2011.

 

Institui o Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea do Centro Cultural Oscar Niemeyer e dispõe sobre a sua competência e  composição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nos arts. 17, inciso II, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e 2º, inciso IV, do Decreto nº 7.565, de 08 de março de 2012, e o que consta do Processo nº 201200013001656,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea – CCMAC do Centro Cultural Oscar Niemeyer, com o objetivo de assessorar a Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer nos assuntos de formulação e pautas de exposições, nos processos de aquisição e aceitação de doações de obras para o seu acervo, bem como nos demais projetos de salvaguarda e comunicação realizados no Museu de Arte Contemporânea – MAC do Centro Cultural Oscar Niemeyer.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea – CCMAC – do Centro Cultural Oscar Niemeyer, com o objetivo de  assessorar o Gabinete de Gestão do referido Centro nos assuntos de formulação e pautas de exposições, orientação nos processos de aquisição e aceitação de doações de obras para o seu acervo.

Art. 2º O CCMAC é constituído por 5 (cinco) membros, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida a recondução, indicados pelo Diretor do Espaço Oscar Niemeyer por carta-convite e designados por ato do Presidente da Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO, entre pessoas de diversos saberes sobre arte contemporânea e museologia, com aptidão para dar cumprimento aos objetivos do Conselho.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

Art. 2º O CCMAC é constituído por 5 (cinco) membros, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida a recondução, indicados pelo Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer e designados por ato do Secretário de Estado da Casa Civil, entre pessoas de diversos saberes sobre arte contemporânea e museologia, com aptidão para dar cumprimento aos objetivos do Conselho.

§ 1º Após a indicação e aceite do membro, haverá a formalização do ato com a lavratura de ata em reunião do CCMAC.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

§ 1º O Presidente do CCMAC será indicado pelo Chefe do Gabinete de Gestão, escolhido dentre os 5 (cinco) Conselheiros e terá a função de coordenar e organizar os trabalhos, bem como despachar com o titular do referido Gabinete sobre as ações do Conselho.

§ 2º O Presidente do CCMAC será indicado dentre os 5 (cinco) conselheiros-membros pelo Diretor do Espaço Oscar Niemeyer e terá a função de coordenar e organizar os trabalhos, bem como despachar com o titular da referida diretoria sobre as ações do conselho.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

§ 2º O CCMAC terá também um Vice-Presidente, que substituirá o seu Presidente em suas faltas e impedimentos.

§ 3º O CCMAC terá um vice-presidente, que substituirá o presidente em suas faltas e impedimentos, igualmente indicado pelo Diretor do Espaço Oscar Niemeyer.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

Art. 3º O CCMAC terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar e orientar a programação e os trabalhos desenvolvidos pelo Museu de Arte Contemporânea, com a emissão de pareceres técnicos e artísticos sobre assuntos de sua competência;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

I – acompanhar a programação e os trabalhos desenvolvidos pelo Museu de Arte Contemporânea, emitindo pareceres técnicos e artísticos quanto aos assuntos inerentes à sua competência;

II – instituir e promover instrumentos de planejamento e formas na condução de seus trabalhos, por meio de pareceres que deverão ser submetidos à apreciação do Diretor do Espaço Oscar Niemeyer;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

II – instituir e promover instrumentos de planejamento e formas na condução de seus trabalhos, por meio de pareceres que deverão ser submetidos à apreciação do Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer;

III – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

IV – apreciar e sugerir ações para o planejamento anual da atividades do Museu de Arte Contemporânea;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

V – analisar o Plano Museológico Institucional;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

VI – orientar e aprovar as políticas de gestão e preservação do acervo para a normatização dos procedimentos específicos e dos processos adotados pelo MAC na gestão, na documentação e na conservação das coleções, inclusive com a emissão de parecer para as aquisições e descartes de obras de arte;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

VII – orientar e emitir parecer sobre assuntos relativos às exposições e a outros eventos culturais, também orientar a aprovação de projetos expositivos temporários e de longa duração a serem realizados nas dependências do MAC; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

VIII – propor a criação ou o aperfeiçoamento de instrumentos para o desenvolvimento das atividades do MAC.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

Art. 4º O Conselheiro designado não perceberá remuneração e o seu trabalho será considerado relevante serviço público.

Art. 4º-A O CCMAC tomará suas decisões por maioria simples dos votos dos membros em reunião.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

§ 1º Em caso de empate, o Diretor do Espaço Oscar Niemeyer terá o voto de qualidade.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

§ 2º O conselho deverá se reunir, ordinariamente, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, quando a reunião for convocada pela Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer ou pela maioria de seus membros.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

§ 3º O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros votantes.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.077, de 27-04-2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-10-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.