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DECRETO Nº 7.733, DE
04 DE OUTUBRO DE 2012.
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nº 7.519, de 22-12-2011.
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Institui o Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea do Centro Cultural Oscar Niemeyer e dispõe sobre a sua competência e composição. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nos arts. 17, inciso II, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e 2º, inciso IV, do Decreto nº 7.565, de 08 de março de 2012, e o que consta do Processo nº 201200013001656, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o
Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea –
CCMAC do Centro Cultural Oscar Niemeyer, com o objetivo
de assessorar a Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer nos
assuntos de formulação e pautas de exposições, nos
processos de aquisição e aceitação de doações de obras
para o seu acervo, bem como nos demais projetos de
salvaguarda e comunicação realizados no Museu de Arte
Contemporânea – MAC do Centro Cultural Oscar Niemeyer.
Art. 2º O CCMAC é
constituído por 5 (cinco) membros, com mandatos de 2
(dois) anos, permitida a recondução, indicados pelo
Diretor do Espaço Oscar Niemeyer por carta-convite e
designados por ato do Presidente da Agência Estadual de
Turismo – GOIÁS TURISMO, entre pessoas de diversos
saberes sobre arte contemporânea e museologia, com
aptidão para dar cumprimento aos objetivos do Conselho.
§ 1º Após a indicação e
aceite do membro, haverá a formalização do ato com a
lavratura de ata em reunião do CCMAC.
§ 2º O Presidente do CCMAC
será indicado dentre os 5 (cinco) conselheiros-membros
pelo Diretor do Espaço Oscar Niemeyer e terá a função de
coordenar e organizar os trabalhos, bem como despachar
com o titular da referida diretoria sobre as ações do
conselho.
§ 3º O CCMAC terá um
vice-presidente, que substituirá o presidente em suas
faltas e impedimentos, igualmente indicado pelo Diretor
do Espaço Oscar Niemeyer. Art. 3º O CCMAC terá as seguintes atribuições:
I – acompanhar e orientar a
programação e os trabalhos desenvolvidos pelo Museu de
Arte Contemporânea, com a emissão de pareceres técnicos
e artísticos sobre assuntos de sua competência;
II – instituir e promover
instrumentos de planejamento e formas na condução de
seus trabalhos, por meio de pareceres que deverão ser
submetidos à apreciação do Diretor do Espaço Oscar
Niemeyer;
III – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
IV – apreciar e sugerir
ações para o planejamento anual da atividades do Museu
de Arte Contemporânea;
V – analisar o Plano
Museológico Institucional;
VI – orientar e aprovar as
políticas de gestão e preservação do acervo para a
normatização dos procedimentos específicos e dos
processos adotados pelo MAC na gestão, na documentação e
na conservação das coleções, inclusive com a emissão de
parecer para as aquisições e descartes de obras de arte;
VII – orientar e emitir
parecer sobre assuntos relativos às exposições e a
outros eventos culturais, também orientar a aprovação de
projetos expositivos temporários e de longa duração a
serem realizados nas dependências do MAC; e
VIII – propor a criação ou o
aperfeiçoamento de instrumentos para o desenvolvimento
das atividades do MAC. Art. 4º O Conselheiro designado não perceberá remuneração e o seu trabalho será considerado relevante serviço público.
Art. 4º-A O CCMAC tomará
suas decisões por maioria simples dos votos dos membros
em reunião.
§ 1º Em caso de empate, o
Diretor do Espaço Oscar Niemeyer terá o voto de
qualidade.
§ 2º O conselho deverá se
reunir, ordinariamente, a cada quadrimestre e,
extraordinariamente, quando a reunião for convocada pela
Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer ou pela maioria de
seus membros.
§ 3º O quórum para a
realização das reuniões será de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos membros votantes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.
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