GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.396, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.
- Transformada em unidade administrativa da SIC pelo Decreto nº 3.721, de 09-01-1992.
- Vide Decreto nº 2.945, de 31-05-1988, que baixa nova estrutura organizacional.

 

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Turismo de Goiás, institui o seu quadro de pessoal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-5182/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura básica da Superintendência de Turismo de Goiás é constituída dos seguintes órgãos:

1. de Deliberação Coletiva

1.1 . Conselho Diretor

2. de Direção

2.1.  Presidência

2.1.1.  Chefia de Gabinete

2.1.2.  Auditoria

2.1.3.  Assessoria Técnica

2.1.4.  Hotéis

2.1.5.  Centro de Gemologia

 2.1.6. Centro de Tradições Goianas 

2.2.  Diretoria Administrativa

2.2.1. Departamento de Recursos Humanos

2.2.2.  Departamento de Administração

2.2.3.  Departamento Financeiro

2.3.  Diretoria de Operações

2.3..  Departamento de Pesquisas, Estatística e Projeto.

2.3.2. Departamento de Serviços Delegados e Formação Profissional

2.3.3. Departamento de Arquitetura e Obras Civis

2.4. Diretoria de Promoção

2.4.1. Departamento de Feiras e Eventos

2.4.2. Departamento de Desenvolvimento do Turismo

Art. 2º - O detalhamento e as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura básica de que trata o artigo anterior serão definidos em regimento interno, a ser baixado por ato do Presidente da Superintendência de Turismo de Goiás.

Art. 3º - O item II do art. 5º do Decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, fica acrescido da seguinte alínea:

"Art. 5º - .....................................................................

..................................................................................

...................................................................................

II - ...............................................................................

....................................................................................

x) Anexo XXIII, da Superintendência de Turismo de Goiás".

Art. 4º - O Anexo XXIII, acrescido ao item II do Decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980, por força do artigo anterior, é o que acompanha este decreto.

Art. 5º - Os cargos constantes do Grupo V do Quadro de Pessoal da Superintendência de Turismo de Goiás, passarão à condição de extintos quando vagarem, após o seu primeiro provimento.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 03-09-1984)

 

ANEXO XX III
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO DE GOIÁS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84
8 Auxiliar de Serviços Gerais 70.800,00 97.176,00
2 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00
2 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00
2 Agente Administrativo III 100.000,00 130.000,00
2 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00
4 Assessor Administrativo II 120.000,00 150.000,00
2 Tesoureiro 120.000,00 150.000,00
2 Técnico em Contabilidade 120.000,00 150.000,00
5 Assessor Administrativo  Financeira 160.000,00 190.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/1/84
2ª. Etapa - com vigência
a partir de 1º/5/84
13 Agente de Turismo 140.000,00 170.000,00
9 Guia de Turismo I 150.000,00 180.000,00
11 Guia de Turismo II 180.000,00 210.000,00
2 Tornante 90.000,00 120.000,00
2 Balconista 90.000,00 120.000,00
11 Auxiliar de Hotelaria 140.000,00 170.000,00
2 Telefonista 80.000,00 110.000,00
2 Barman 110.000,00 140.000,00
2 Maitre 180.000,00 210.000,00
2 Instrutor de Gemologia 180.000,00 210.000,00
2 Almoxarife 120.000,00 150.000,00
7 Camareiro I 130.000,00 160.000,00
3 Camareiro II 145.000,00 175.000,00
3 Camareiro III 160.000,00 190.000,00
20 Copeiro I 130.000,00 160.000,00
7 Copeiro II 150.000,00 180.000,00
4 Copeiro III 170.000,00 200.000,00
3 Tintureiro I 145.000,00 175.000,00
3 Tintureiro II 160.000,00 190.000,00
7 Mantenedor 170.000,00 200.000,00
9 Garçon I 140.000,00 170.000,00
9 Garçon II 160.000,00 190.000,00
3 Garçon IIII 180.000,00 210.000,00
2 Recepcionista de Hotelaria I 90.000,00 120.000,00
2 Recepcionista de Hotelaria II 110.000,00 140.000,00
2 Recepcionista de Hotelaria III 130.000,00 160.000,00
2 Recepcionista de Aeroportos I 140.000,00 170.000,00
2 Recepcionista de Aeroportos II 160.000,00 190.000,00
2 Recepcionista de Aeroportos III 180.000,00 210.000,00
2 Cozinheiro Especial I 120.000,00 150.000,00
2 Cozinheiro Especial II 145.000,00 175.000,00
2 Cozinheiro Especial III 170.000,00 200.000,00
2 Lapidador 170.000,00 200.000,00
2 Programador Audiovisual 160.000,00 190.000,00
2 Jardineiro 70.800,00 97.176,00
2 Vigilante 80.000,00 10.000,00
2 Motorista 80.000,00 110.000,00
2 Bibliotecário 110.000,00 130.000,00
2 Desenhista Especial 180.000,00 210.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
2 Geólogo 432.000,00
2 Técnico em Turismo 432.000,00
1 Assistente Social (1) 200.000,00
1 Estatístico 260.000,00
3 Arquiteto 432.000,00
5 Assessor Jurídico 432.000,00
3 Auditor 432.000,00
2 Contador 432.000,00
3 Economista 432.000,00
2 Engenheiro 432.000,00
1 Biblioteconomista 432.000,00
2 Técnico em Artes 432.000,00
2 Técnico em Comunicação Social 432.000,00
3 Técnico em Administração 432.000,00
1 Assessor de Marketing 300.000,00
1 Nutricionista (2) 180.000,00

(1) sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho
(2) sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho
 

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - CR$

1

Chefe de Gabinete 500.000,00*
6  Assessor  Técnico de Turismo 430.000,00
8 Chefe de Departamento 430.000,00
1 Chefe da Auditoria 380.000,00
3 Gerente 430.000,00
1 Sub-Gerente 400.000,00
1 Motorista de Representação 110.000,00
1 Assessor Especial 260.000,00

*Fixado em Cr$ 950.000,00, a partir de 1º de junho de 1984.

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

S A L Á R I O - CR$
(a partir de 1º/5/84)
1 Adjunto Executivo I 589.938,00
1 Adjunto Executivo II 789.527,00
1 Adjunto Executivo III 885.432,00
1 Adjunto Executivo IV 941.113,00
1 Almoxarife 675.331,00
1 Assistente de Administração I 322.526,00
3 Assistente de Administração II 406.000,00
1 Assistente de Administração III 436.774,00
2 Assistente de Administração IV 464.000,00
1 Assistente de Administração V 528.984,00
2 Assistente de Administração VI 551.000,00
1 Assistente de Administração VII 565.825,00
1 Assistente de Administração VIII 587.316,00
3 Assistente de Administração IX 610.000,00
2 Assistente de Administração X 639.000,00
1 Assistente de Administração XI 652.326,00
1 Assistente de Administração XII 716.662,00
1 Assistente de Administração XIII 731.626,00
1 Auxiliar de Almoxarife I 354.433,00
1 Auxiliar de Almoxarife II 391.124,00
2 Auxiliar de Contabilidade I 239.000,00
1 Auxiliar de Contabilidade II 255.126,00
1 Auxiliar de Escritório I 225.186,00
1 Auxiliar de Escritório II 262.755,00
2 Auxiliar de Escritório III 293.000,00
2 Auxiliar de Escritório IV 346.000,00
2 Auxiliar de Escritório V 375.000,00
1 Auxiliar de Escritório VI 383.541,00
1 Auxiliar de Escritório VII 394.812,00
1 Auxiliar de Escritório VIII 408.993,00
1 Auxiliar de Escritório IX 432.759,00
1 Auxiliar de Escritório X 478.428,00
1 Auxiliar de Escritório XI 489.544,00
1 Auxiliar de Serviços 218.638,00
1 Caixa 224.344,00
1 Camareiro 243.453,00
1 Contabilista 471.871,00
1 Cozinheiro I 236.433,00
1 Cozinheiro II 254.512,00
2 Cozinheiro III 264.000,00
1 Cozinheiro IV 363.571,00
1 Datilógrafo 417.615,00
1 Desenhista I 578.030,00
1 Desenhista II 663.176,00
1 Eletromecânico I 540.343,00
1 Eletromecânico II 551.779,00
2 Escriturário I 281.000,00
1 Escriturário II 332.103,00
1 Escriturário III 355.054,00
1 Escriturário IV 375.267,00
1 Escriturário V 409.830,00
2 Escriturário VI 433.000,00
1 Escriturário VII 453.707,00
1 Escriturário VIII 546.811,00
1 Escriturário IX 564.021,00
2 Escriturário X 611.000,00
2 Garçon I 223.000,00
4 Garçon II 248.000,00
1 Guia de Turismo 387.440,00
1 Instrutor I 607.286,00
1 Instrutor II 658.916,00
7 Lapidador I 249.000,00
3 Lapidador II 579.000,00
1 Mantenedor 335.870,00
1 Motorista I 326.976,00
1 Motorista II 337.102,00
2 Motorista III 356.000,00
2 Motorista IV 367.000,00
1 Programador de Audiovisual 394.319,00
2 Recepcionista I 276.000,00
1 Recepcionista II 294.919,00
1 Recepcionista III 311.878,00
2 Recepcionista IV 351.000,00
1 Recepcionista V 422.985,00
1 Recepcionista VI 447.647,00
1 Secretária I 342.938,00
1 Secretária II 430.108,00
1 Secretária III 550.201,00
1 Supervisor I 541.219,00
2 Supervisor II 561.000,00
1 Supervisor III 571.180,00
2 Supervisor IV 602.000,00
4 Supervisor V 679.000,00
1 Supervisor VI 725.860,00
1 Supervisor VII 736.906,00
1 Supervisor VIII 755.359,00
1 Supervisor IX 781.300,00
1 Supervisor X 914.906,00
1 Supervisor XI 968.634,00
1 Supervisor XII 1.002.314,00
1 Supervisor XIII 1.052.578,00
1 Telefonista 293.965,00
1 Tesoureiro 487.117,00
1 Tintureiro 211.179,00
1 Vigia 248.257,00
1 Administrador de Empresas I 870.835,00
1 Administrador de Empresas II 2.392.786,00
1 Advogado I 799.450,00
2 Advogado II 884.000,00
2 Advogado III 1.025.000,00
2 Advogado IV 1.188.000,00
1 Advogado V 1.659.058,00
1 Arquiteto I 807.988,00
1 Arquiteto II 824.493,00
1 Arquiteto III 832.996,00
1 Arquiteto IV 1.210.004,00
1 Assistente Técnico 1.302.992,00
1 Contador I 1.026.509,00
1 Contador II 1.174.371,00
1 Consultor Técnico 1.485.810,00
1 Economista I 910.279,00
1 Economista II 1.224.315,00
1 Economista III 1.443.442,00
1 Economista IV 1.541.981,00
1 Engenheiro 1.426.803,00
1 Geólogo I 958.283,00
1 Geólogo II 973.648,00
1 Jornalista I 800.242,00
1 Jornalista II 874.184,00
1 Jornalista III 901.683,00
1 Jornalista IV 988.674,00
1 Técnico em Artes I 1.306.509,00
1 Técnico em Artes II 1.552.120,00
1 Técnico em Turismo I 978.728,00
1 Técnico em Turismo II 1.059.751,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1984.