GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.796, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº , de 10.112, de01-07-2022.
 

 

Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração, de que tratam os incisos I e II do art. 9o da Lei no 17.093, de 02 de julho de 2010 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 9o, § 2o, da Lei no 17.093 , de 02 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200005009530,

D E C R E T A:

Art. 1o Os limites dos quantitativos de cargos por Classe do PCR da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, de que tratam os incisos I e II do art. 9o da Lei no 17.093 , de 02 de julho de 2010, passam a ser de 60% (sessenta por cento) do total de cada cargo na Classe A e 10% (dez por cento) do total de cada cargo na Classe B, respectivamente.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de junho de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-02-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-02-2013.