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DECRETO Nº 7.822, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200037002446, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.433, de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT) e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal -AGSEP-, desde que com ônus para o órgão de origem." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-03-2013.
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