GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.433, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
 
 

Veda a recepção de ato que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100025004246,

D E C R E T A:

Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, à Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT), Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (BANCO DO POVO), desde que o ônus para o órgão de origem.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 18-11-2016.

Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT) e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, desde que com ônus para o órgão de origem.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.944, de 1º-08-2013.
- Vide Decreto n� 8.070, de 30-12-2013.

Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT) e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal -AGSEP-, desde que com ônus para o órgão de origem.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.822, de 05-03-2013.

Art. 1º No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA -, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER -, e  Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT), desde que com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Excepcionalmente, a juízo exclusivo do Governador do Estado, poderá ser recepcionado ato de disposição enquadrado na ressalva constante do art. 1º sem ônus para o município de origem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de setembro de 2011.

Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 5.705, de 27 de dezembro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.