GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.851, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
 

 

Introduz alterações no Regulamento da GOIÁS TURISMO - Agência Goiana de Turismo, aprovado pelo Decreto nº 7.424, de 11 de agosto de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003558,

D E C R E T A:

Art. 1° O art. 2º do Regulamento da GOIÁS TURISMO - Agência Goiana de Turismo, aprovado pelo Decreto nº 7.424, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo que se seguem:

"Art. 2º .......................................................................

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III - atrair e captar para os municípios goianos convenções, feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e outros eventos de caráter local, regional, nacional e internacional, de modo a contemplar as particularidades setoriais decorrentes da estrutura, geração de fluxo turístico e vocação de cada município;

...................................................................................

XIV - construir, reformar, ampliar, conservar e manter centros de atendimento ao turista, sedes de associação de barqueiros e guias turísticos, centros de convenções, orlas beira rio e portais turísticos, ou qualquer outro tipo de infraestrutura turística;

XV - executar, promover, realizar e apoiar eventos agropecuários, culturais, folclóricos, gastronômicos, esportivos, religiosos, científicos, dentre outros, que visem ao incremento do fluxo de pessoas e turístico no Estado de Goiás, inclusive eventos cívicos, datas comemorativas e aniversários de cidades;

XVI - realizar outras atividades correlatas." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2013, 125o da República.

            MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 1º-04-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2013.