GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.867, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
 

 

Altera o art. 2o do Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER–, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, aprovado pelo Decreto no 5.572, de 18 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200008000940,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 2o do Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, aprovado pelo Decreto no 5.572, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o O Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER– é constituído:

I – de repasse de 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros oriundos das receitas próprias geradas por tecnologias, serviços ou produtos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER–;

...........................................................................

IX – de receitas das concessões e permissões de direitos de uso de bens públicos, em glebas dos projetos de irrigação de interesse do Estado;

X – de receitas provenientes de Responsabilidade Técnica –RT–, em campos de produção de sementes dos projetos de irrigação de interesse do Estado;

XI – de receitas provenientes de consultoria e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

XII – de receitas provenientes da regularização fundiária com emissão de títulos.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-04-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.