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DECRETO Nº 2.186, DE 07 DE MARÇO DE 1983.
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Introduz alteração Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-01000/83 e nos termos do art. 35 da Lei nº. 8.000, de 25 de novembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O art. 32 do Decreto nº. 886, de 12 de abril de 1976, passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - A contagem de pontos e os requisitos de cursos, interstícios e serviço arregimentado estabelecidos neste Regulamento, referir-se-ão: I - a 30 de agosto para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos às promoções de 25 de dezembro; II - a 30 de dezembro do ano anterior para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos às promoções de 21 de abril; III - a 30 de abril para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento Antiguidade relativos às promoções de 21 de agosto". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de dezembro de 1982. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 10-03-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-03-1983. |