GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.186, DE 07 DE MARÇO DE 1983.
 

 

Introduz alteração Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-01000/83  e nos termos do art. 35 da Lei nº. 8.000, de 25 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 32 do Decreto nº. 886, de 12 de abril de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 32 - A contagem de pontos e os requisitos de cursos, interstícios e serviço arregimentado estabelecidos neste Regulamento, referir-se-ão:

I - a 30 de agosto para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos às promoções de 25 de dezembro;

II - a 30 de dezembro do ano anterior para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos às promoções de 21 de abril;

III - a 30 de abril para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento Antiguidade relativos às promoções de 21 de agosto".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de dezembro de 1982.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Jesus Antônio de Lisboa

(D.O. de 10-03-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-03-1983.