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DECRETO Nº 7.877, DE 08 DE MAIO DE 2013.
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Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005005971, nos termos do parágrafo único do art. 21, da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A: Art. 1o O Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, esta por meio de seus fundos especiais FOMENTAR e/ou PRODUZIR, deverão transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL – PAI – de no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores, a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificados: I – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO:
II – Secretaria de Estado de Indústria e Comércio:
Parágrafo único. O repasse dos recursos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será efetuado: I – mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –Siofi-Net; II – de acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 10-05-2013.
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