GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.877, DE 08 DE MAIO DE 2013.
 

 

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005005971, nos termos do parágrafo único do art. 21, da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1o O Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, esta por meio de seus fundos especiais FOMENTAR e/ou PRODUZIR, deverão transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL – PAI – de no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores, a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificados:

I – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A
SEREM REPASSADOS

– AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO

– PROGRAMAS/AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DO ESTADO

 R$              48.720.000,00

– SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

– IMPLANTAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS VAPT-VUPT

 R$              25.000.000,00

– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS / FUNDO DE TRANSPORTES

– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU
- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.

– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU

– RECONSTRUÇÃO / CONSERVAÇÃO / SINALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL MALHA VIÁRIA ESTADUAL
- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.

– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO ITAUÇU A ITABERAÍ

– REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL

– CONVÊNIO CRER – IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO
- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.

– CONVÊNIO CRER – IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO

 

 R$              43.000.000,00
 

  R$              43.000.000,00

 R$            120.000.000,00
 

  R$              60.000.000,00

 R$              60.000.000,00

 R$                   500.000,00
 

  R$                   500.544,00

–  SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

– CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA, LIGANDO GOIÁS (ARUANÃ)

A COCALINHO-MT

 R$              20.000.000,00

TOTAL

R$            257.220.000,00
- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.

R$            257.220.554,00

II – Secretaria de Estado de Indústria e Comércio:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A
SEREM REPASSADOS

– SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

   – CELGPAR – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

 R$                2.000.000,00

–  AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

   – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÃO DE GOIÁS

 R$              30.000.000,00

TOTAL

R$              32.000.000,00

Parágrafo único. O repasse dos recursos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será efetuado:

I – mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –Siofi-Net;

II – de acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 10-05-2013.