GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.919, DE 03 DE JULHO DE 2013.
 

 

Altera o Decreto no 7.877, de 08 de maio de 2013, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005007983,

D E C R E T A:

Art. 1o O quadro constante do inciso I do art. 1º do Decreto n. 7.877, de 08 de maio de 2013, que determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-, passa a vigorar com a redação que se segue, no tocante à coluna referente à Agência Goiana de Transportes e Obras:

"Art. 1º...............................................................................

I – .....................................................................................

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A
SEREM REPASSADOS

.................................................................................................

...............................

– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS / FUNDO DE TRANSPORTES

-

– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU

 R$   43.000.000,00

– RECONSTRUÇÃO / CONSERVAÇÃO / SINALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL

 R$ 120.000.000,00

– CONVÊNIO CRER – IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO

 R$        500.000,00

............................................................................................................

....................................

..................................................................................(NR)  

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-07-2013.