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DECRETO Nº 7.893, DE 22 DE MAIO DE 2013.
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Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAI- e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005006661, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A: Art. 1o O Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GO- deverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAI- de no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado: I – mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET; II – de acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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