|
|
DECRETO Nº 8.247, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005012636, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 7.893, de 22 de maio de 2013, que determina providências para transferências dos recursos financeiros aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-, apenas na parte em que destina o valor de R$ 5.951.863,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais) à pavimentação asfáltica do Programa Rodovida Urbano - Alameda da Paz, no Município de Aparecida de Goiânia, passando o referido valor a destinar-se à iluminação pública na BR-070 (trecho urbano) em Águas Lindas de Goiás-GO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-09-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-09-2014.
|