GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983.
- Revogado pelo Decreto nº 5.925, de 26-03-2004.
 

 

Reformula os títulos III e IV do Regulamento Geral do IPASGO, baixado pelo Decreto nº. 360, de 30 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-7228/83,

DECRETA:

Art. 1º -  A Diretoria de Controle e Aplicação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás -IPASGO-passa a denominar-se Diretoria Financeira.

Art. 2º - Os títulos III e IV do Regulamento Geral do IPASGO, aprovado pelo Decreto nº. 360, de 30 de dezembro de 1974, ficam assim reformulados:

"TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 73 -  O IPASGO  será administrado por uma Diretoria composta de um Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Administrativo e um Diretor de Previdência e Assistência, nomeados pelo Governador do Estado e demissíveis "ad-nutum".

Art. 74 - A estrutura administrativa do IPASGO compreende:

I - como responsáveis pela Administração Geral:

a) a Presidência, a nível de direção superior e definição normativa;

b) as Diretorias Financeira, Administrativa e de Previdência e Assistência, como órgãos consultivos e de execução.

II - como órgãos técnicos, de assessoramento e execução, subordinados:

a) à Presidência:

1 - Chefia de Gabinete;

2 - Secretaria Geral;

3 - Procuradoria Jurídica;

4 - Assessoria Especial;

5 - Auditoria Interna;

6 - Coordenação Geral de Agências e Postos.

b) à Diretoria Financeira:

1 - Assessoria Técnica;

2 - Departamento de Finanças;

2.1 - Serviço de Contadoria;

2.2 - Serviço de Orçamento;

2.3 - Serviço de Assistência Financeira;

2.4 - Serviço Atuarial.

3 - Departamento Fiscal;

3.1 - Serviço de Fiscalização;

3.2 - Serviço de Cadastro.

c) à Diretoria Administrativa:

1 - Assessoria Técnica;

2 - Departamento de Administração;

2.1 - Serviços Gerais;

2.2 - Serviço de Protocolo

2.3 - Serviço de Material e Patrimônio;

2.4 - Serviço de Engenharia e Arquitetura;

3 - Departamento de Pessoal;

3.1 - Serviço de Registro Funcional;

3. 2 - Serviço de Recursos Humanos;

d) à Diretoria de Previdência e Assistência:

1 - Assessoria Técnica;

2 - Departamento de Assistência Médica;

2.1 - Serviço de Benefícios;

2.2 - Serviço Social;

2.3 - Serviço de Assistência Médica;

2.4 - Serviço de Psiquiatria;

3 - Departamento de Assistência Farmacêutica;

3. 1 - Serviço de Distribuição

4 - Departamento de Assistência Odontológica;

4.1 - Serviço de Clínica e Cirurgia;

 

Parágrafo único - Os demais órgãos do Instituto serão estruturados através do Regimento Interno a ser baixado por ato do Presidente.

TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA

Art. 75 - Compete especificamente ao Presidente:

I - o planejamento, em conjunto com as Diretorias, das atividades do Órgão e a coordenação da administração geral do Instituto;

II - a representação do IPASGO em juízo ou fora dele, permitida a sua delegação;

III  - o encaminhamento, para apreciação e, quando for o caso, aprovação do Governador do Estado:

a) das alterações deste Regulamento;

b) da proposta orçamentária para o exercício seguinte, em data estabelecida em dispositivo especial;

c) das propostas de alteração no quadro de pessoal;

IV - a remessa do balanço geral, com seus respectivos anexos, à aprovação do Tribunal de Contas do Estado , dentro do prazo fixado em lei;

V - as decisões sobre todas as aplicações de reservas, bem assim, sobre investimentos assistenciais ou presidenciais;

VI - a aprovação dos planos de seguros coletivos, pecúlios e poupança, na conformidade do que dispõe o art. 3º deste Regulamento;

VII - o provimento, na forma da lei, dos cargos e funções do IPASGO;

VIII - a delegação de competência aos Diretores, na forma especificada na legislação;

IX - a concessão de elogios aos servidores do Instituto;

X - a imposição aos servidores do Instituto, de penas disciplinares, de acordo com legislação específica;

XI - a decretação e requisição da prisão administrativa nos casos previstos em lei;

XII - a decisão, em grau de recurso, acerca de atos e despachos de autoridades que lhe sejam subordinadas;

XIII - a determinação da instauração de processos administrativos para apurar irregularidades no serviço;

XIV - a suspensão da execução do ato, em caso de concessão de mandado de segurança ou de medida judicial liminar;

XV - a autorização do pagamento dos benefícios previstos no artigo 21 deste Regulamento;

XVI - a concessão de pensões vitalícias e temporárias;

XVII - a concessão de aposentadorias aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos e nos casos do art. 15 da Lei nº. 8.032, de 2  de dezembro de 1975;

XVIII - a assinatura do Regimento Interno na forma da competência que lhe é delegada;

XIX - a autorização da vinda de especialistas para realização de cursos e outras atividades afins e para participação de servidores do Instituto em congressos, cursos, jornadas, mesas redondas, simpósios ou equivalentes, em assuntos de interesse da Autarquia, bem como a autorização das respectivas despesas e a concessão de bolsas de estudos;

XX - a assinatura dos contratos, convênios e credenciamentos firmados pela Autarquia;

XXI - a autorização para a abertura de concursos ou provas de seleção;

XXII - a assinatura de cheques, conjuntamente com o Tesoureiro;

XXIII - a autorização para a realização de licitação;

XXIV - a prática em geral, de todos os atos de direção inerentes ao cargo.

Art. 76 - Em caso de impedimento, o Presidente do IPASGO será substituído por um dos Diretores, por ele previamente designado para esse fim.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA FINANCEIRA

Art. 77 - São atribuições do Diretor Financeiro:

I - a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos serviços dos órgãos que lhe estão subordinados;

II - a assinatura de atos e outros documentos referentes a matéria de sua competência e de despachos interlocutórios nos limites de sua alçada;

III - o encaminhamento à Presidência da proposta orçamentária acompanhada de todos os elementos, no prazo previsto;

IV - a apresentação anual, ou quando for solicitado pelo Presidente, de relatório circunstanciado da Diretoria;

V - o encaminhamento à Presidência, devidamente assinados, dos balancetes mensais e do balanço geral;

VI - o fornecimento à Presidência, diariamente, após o fechamento da Tesouraria, das disponibilidades do Instituto;

VII - o fornecimento à Presidência de dados e informações referentes a atos e fatos relacionados com a Diretoria, quando por ela solicitados;

VIII - a proposta ao Presidente de elogios e punições de seus subordinados, de conformidade com a legislação específicas;

IX - o exercício, através de processos analítico e sintético, de todos os fatos da gestão financeira e econômica e de atos de controle que importem em mutações no patrimônio de Instituto;

X - a aprovação da escala de férias dos servidores da Diretoria e dos órgãos subordinados e o seu encaminhamento à Diretoria Administrativa;

XI - a sugestão de designação e dispensa dos ocupantes de funções gratificadas, para os órgãos sob sua direção;

XII - o exame de serviços e das contas do Instituto, através dos balancetes e balanços, ou por inspeção direta;

XIII - a representação ao Presidente sobre a falta ou insuficiência de crédito para os diferentes serviços;

XIV - a manifestação sobre as propostas do Presidente relativas ao quadro de pessoal;

XV - a participação na formulação dos objetivos globais do Instituto, particularmente quando tais objetivos estejam intimamente ligados à administração financeira;

XVI - a manifestação sobre as propostas de empréstimos sociais;

XVII - a manifestação sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;

XVIII - a prática, em geral, de todos os atos de direção inerentes ao cargo.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 78 - São atribuições, do Diretor Administrativo:

I - a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos serviços dos órgãos que lhe estão subordinados;

II - a assinatura de atos e outros documentos referentes a matéria de sua competência e de despachos interlocutórios nos limites de sua alçada;

III - a assinatura de atos relativos à administração e movimentação de pessoal do Instituto;

IV - a apresentação anual, ou quando for solicitado pelo Presidente, de relatório circunstanciado da Diretoria;

V - o fornecimento à Presidência de dados e informações referentes a atos e fatos relacionados com a Diretoria, quando por ela solicitados;

VI - a proposta ao Presidente de elogios e punições de seus subordinados, de conformidade com a legislação específica;

VII - a aprovação da escala de férias dos servidores do Instituto e a assinatura dos respectivos avisos de férias;

VIII - a sugestão de designação ou dispensa dos ocupantes de funções gratificadas, para os órgãos sob sua direção;

IX - a manifestação sobre as propostas do Presidente, relativas ao Quadro de Pessoal;

X - a assinatura dos editais de concurso ou provas de seleção, a autorização de publicação e a homologação das atas;

XI - o acompanhamento da realização de licitação e sua homologação;

XII - a participação na formulação dos objetivos globais do Instituto, particularmente quando tais objetivos estejam intimamente ligados à função administrativa;

XIII - a manifestação sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;

XIV - a supervisão do funcionamento das atividades administrativas dos órgãos do IPASGO, inclusive os instalados fora da sede;

XV - a prática em geral, de todos os atos de direção inerentes ao cargo.

SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Art. 79 - São atribuições do Diretor de Previdência e Assistência:

I - a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos serviços dos órgãos que lhe estão subordinados;

II - a assinatura de atos e outros documentos referentes à matéria de sua competência e de despachos interlocutórios nos limites de sua alçada;

III - a apresentação anual, ou quando for solicitado pelo Presidente, de relatório circunstanciado da Diretoria;

IV - o fornecimento à Presidência de dados e informações referentes a atos e fatos relacionados com a Diretoria, quando por ela solicitados;

V - a proposta ao Presidente de elogios e punições de seus subordinados, de conformidade com a legislação específica;

VI - a aprovação da escala de férias dos servidores da Diretoria e dos órgãos subordinados e o seu encaminhamento à Diretoria Administrativa;

VII - a sugestão de designação ou dispensa dos ocupantes de funções gratificadas, para os órgãos sob sua direção;

VIII - a manifestação sobre as propostas do Presidente relativas ao Quadro de Pessoal;

IX - a participação na formulação dos objetivos globais do Instituto, particularmente quando tais objetivos estejam intimamente ligados à Previdência e Assistência;

X - a manifestação sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;

XI - a prática, em geral, de todos os atos de direção inerentes ao cargo.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS

SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 80 - À chefia de Gabinete compete prestar, na forma regimental, assistência ao Presidente do Instituto.

SEÇÃO II
DA SECRETARIA GERAL

Art. 81 - À Secretaria Geral compete a assistência ao Presidente na coordenação da administração geral do Instituto, o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências e a preparação de processos e outros expedientes a serem assinados pela Presidência e pela Chefia de Gabinete, de conformidade com o que dispuser o Regimento Interno.

SEÇÃO III
DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 82 - À Procuradoria Jurídica compete o exercício das atividades de assessoramento jurídico, defesa do patrimônio, representação do IPASGO em Juízo ou fora dele, quando outorgada, e a prática de quaisquer atos inerentes ao cargo de Procurador Jurídico.

SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL

Art. 83 - À Assessoria Especial, composta pela Assessoria Técnica Especial e Assessoria de Relações Públicas, compete o assessoramento no planejamento global da Autarquia, nos assuntos de organização administrativa e na divulgação, nos órgãos de imprensa, das atividades do IPASGO.

SEÇÃO V
DA AUDITORIA INTERNA

Art. 84 - À Auditoria Interna compete a promoção de estudos, análises, verificações e exames dos atos e fatos da gestão econômico-financeira de todos os setores do Instituto.

SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO GERAL DE AGÊNCIAS E POSTOS

Art. 85 - À Coordenação Geral de Agências e Postos compete a coordenação, orientação, fiscalização e controle das atividades das unidades descentralizadas, a promoção de estudos e a realização de projetos de descentralização administrativa para o interior do Estado.

Art. 86 - As unidades descentralizadas do IPASGO serão Agências e Postos, aos quais compete, basicamente, a representação do Instituto perante os municípios sob sua jurisdição.

§ 1º - As unidades descentralizadas serão criadas por ato da Presidência do IPASGO, mediante estudo e proposta da Coordenação Geral de Agências e Postos.

§ 2º -  Todo relacionamento das unidades descentralizadas com a sede será feito através da Coordenação Geral de Agências e Postos.

§ 3º - O Presidente do IPASGO regulamentará o funcionamento das Agências e Postos.

 SEÇÃO VII
DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 87 - À Assessoria Técnica da Diretoria Financeira compete o assessoramento do Diretor  e de seus subordinados imediatos em assuntos econômico-financeiros.

SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Art. 88 - Ao Departamento de Finanças compete o planejamento, a coordenação, a orientação, a execução e o controle dos programas e das atividades econômicas, financeiras e patrimoniais.

SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE CONTADORIA

Art. 89 - Ao Serviço de Contadoria compete a centralização do controle Contábil do IPASGO, mediante escrituração de todos os atos relativos ao patrimônio e à despesa.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO

Art. 90 - Ao Serviço de Orçamento compete a elaboração, orientação, coordenação e o acompanhamento da execução orçamentária e dos assuntos ligados à administração financeira.

SUBSEÇÃO III
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

Art. 91 - Ao Serviço de Assistência Financeira compete a concessão de empréstimos, cobrança e controle das amortizações e demais atividades previstas em lei.

SUBSEÇÃO IV
DO SERVIÇO ATUARIAL

Art.92 - Ao Serviço Atuarial compete a execução de estatísticas, cálculos e pesquisas atuariais com o fim de sugerir medidas de equilíbrio técnico-financeiro.

SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO FISCAL

Art. 93 - Ao Departamento Fiscal compete o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das atividades de fiscalização e arrecadação dos valores devidos ao Instituto.

SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

Art. 94 - Ao Serviço de Fiscalização compete a execução dos Serviços gerais de fiscalização de todos e quaisquer valores devidos ao Instituto, e o controle do recolhimento das contribuições.

SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE CADASTRO

Art. 95 - Ao Serviço de Cadastro compete a coordenação e execução das atividades relativas ao cadastro, a expedição e controle das carteiras de identificação dos segurados e dependentes, bem como a supervisão dos registros das prestações concedidas aos beneficiários.

SEÇÃO X
DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 96 - À Assessoria Técnica da Diretoria Administrativa compete o assessoramento do Diretor e de seus subordinados imediatos em assuntos de Administração da competência da Diretoria.

SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 97 - Ao Departamento de Administração compete o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos assuntos relativos a serviços gerais, protocolo, material e conservação dos próprios do Instituto.

SUBSEÇÃO I
DOS SERVIÇOS GERAIS

Art.98 - Aos Serviços Gerais compete a execução e controle das atividades de transporte, portaria, jardinagem, telefonia e copa do Instituto, bem como a fiscalização dos serviços pertinentes prestados por terceiros.

SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE PROTOCOLO

Art. 99 - Ao Serviço de Protocolo compete a execução e o controle das atividades relativas ao protocolo de papéis e processos recebidos pelo IPASGO, a organização da lista de distribuição interna, segundo o conteúdo década espécie e prestação de informações sobre tramitação de documentos.

SUBSEÇÃO III
DO SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 100 - Ao Serviço de Material e Patrimônio compete a coordenação da administração de material, a execução de sua distribuição e tombamento, o cadastramento e avaliação dos imóveis e o controle das aquisições, dos serviços gráficos e da guarda dos bens patrimoniais.

SUBSEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

Art. 101 - Ao Serviço de Engenharia e Arquitetura compete a promoção de estudos, a elaboração de projetos de construção, reforma e adaptação de imóveis e a fiscalização e execução de obras de interesse do Instituto.

SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Art. 102 - Ao Departamento de Pessoal compete o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos assuntos relativos à administração de pessoal.

SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE REGISTRO FUNCIONAL

Art. 103 - Ao Serviço de Registro Funcional compete a organização e a atualização dos registros funcionais, prestação de informações relativas ao pessoal, o controle dos registros financeiros, da formalização dos processos de pagamento e dos recolhimentos estipulados em lei.

SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 104 - Ao Serviço de Recursos Humanos compete a coordenação e a execução das atividades relativas a recrutamento, seleção, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal.

SEÇÃO XIII
DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 105 - À Assessoria Técnica da Diretoria de Previdência e Assistência compete o assessoramento do Diretor e de seus subordinados imediatos em assuntos providenciais e assistenciais.

SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Art. 106 - Ao Departamento de Assistência Médica compete o planejamento, a coordenação a orientação e o controle dos assuntos relacionados com a assistência médico-social.

SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS

Art. 107 - Ao serviço de Benefícios compete a execução, a coordenação e o controle das indenizações médico -farmacêuticas-hospitalares e benefícios assegurados em lei.

SUBSEÇÃO II
DO SERVIÇO SOCIAL

Art. 108 - Ao Serviço Social compete a execução e a coordenação das atividades da prestação da assistência social do Instituto.

SUBSEÇÃO III
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Art. 109 - Ao Serviço de Assistência Médica compete a coordenação e o controle das atividades do Instituto relativas à prestação da assistência médico-hospitalar e serviços afins.

SUBSEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE PSIQUIATRIA

Art.110 - Ao Serviço de Psiquiatria compete a execução, a coordenação e o controle das atividades do Instituto relativas à prestação da assistência psiquiátrica.

SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Art. 111 - Ao Departamento de Assistência Farmacêutica compete o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle da prestação da assistência farmacêutica.

SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO

Art. 112 - Ao Serviço de Distribuição compete a execução, a coordenação e o controle das atividades da distribuição de medicamentos.

SEÇÃO XVI
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Art. 113 - Ao Departamento de Assistência Odontológica compete o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle da prestação da assistência odontológica e serviços afins, na capital e no interior do Estado.

SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE CLÍNICA E CIRURGIA

Art. 114 - Ao Serviço de Clínica e Cirurgia compete a execução dos serviços odontológicos na capital e no interior do Estado.

Art. 115 - O detalhamento das atribuições dos órgãos previstos neste Regulamento será fixado em Regimento Interno, baixado por ato da Presidência do Instituto."

Art. 3º - O artigo 138 e o § 1º do artigo 162 do Regulamento baixado pelo Decreto nº. 360, de 30 de dezembro de 1974, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 138 - A tomada de  contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiro do IPASGO será realizada ou superintendida pela Auditoria Interna.

Art. 162 - ................................................................

..............................................................................

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica:

a) ao chefe de Gabinete;

b) aos chefes da Secretaria Geral, da Procuradoria Jurídica, da Coordenação Geral de Agências e Postos e da Auditoria Interna;

c) aos integrantes da Assessoria Especial e das Assessoria Técnica das Diretorias;

d) aos chefes de Departamento".

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o § 2º do art. 155 do Regulamento baixado pelo Decreto nº. 360, de 30 de dezembro de 1974, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 27-12-1983)  

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1983.