GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.927, DE 11 DE JULHO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Decreto nº 7.634, de 06 de junho de 2012, que dispõe sobre a discriminação das Subsecretarias de Educação, de acordo com seus portes e respectivas jurisdições, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001427,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 7.634, de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a alteração introduzida pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de  julho de 2013, 125º da República.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2013) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

SUBSECRETARIA

PORTE DA SUBSECRETARIA

MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

.........

.........

.........

APARECIDA DE GOIÂNIA

PORTE I

APARECIDA DE GOIÂNIA, ARAGOIÂNIA, BONFINÓPOLIS, CALDAZINHA, HIDROLÂNDIA E SENADOR CANEDO

.........

.........

.........

SILVÂNIA

PORTE III

GAMELEIRA DE GOIÁS, LEOPOLDO DE BULHÕES, SÃO MIGUEL DO PASSO QUATRO, SILVÂNIA E VIANÓPOLIS

............................................................(NR)"

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2013.