GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.634, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto Nº 9.452, de 14-06-2019.
 

 

Dispõe sobre a discriminação das Subsecretarias de Educação, de acordo com seus portes e respectivas jurisdições, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000654,

D E C R E T A:

Art. 1º As Subsecretarias de Educação, integrantes da estrutura complementar descentralizada da Secretaria de Estado da Educação, instituídas pelo Decreto nº 7.286, de 08 de abril de 2011, discriminadas de acordo com seus portes e respectivas jurisdições, são as constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará medidas necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.913, de 08 de maio de 2009 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-06-2012) – Suplemento

 

A N E X O   Ú N I C O

SUBSECRETARIA

PORTE DA SUBSECRETARIA

MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

ÁGUAS LINDAS

Porte III

Águas Lindas de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo e Santo Antônio do Descoberto

ANÁPOLIS

Porte I

Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis e Terezópolis de Goiás

APARECIDA DE GOIÂNIA
- Redação dada pelo Decreto nº 7.927, de 11-07-2013 .

Porte I

Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bonfinópolis, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo

APARECIDA DE GOIÂNIA

Porte I

Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo

CAMPOS BELOS

Porte IV

Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Monte Alegre de Goiás e Teresina de Goiás

CATALÃO

Porte III

Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos

CERES
- Redação dada pelo Decreto nº 8.318, de 09-02-2015 .

Porte III

Carmo do Rio Verde, Ceres, Rialma, Rianápolis, São Patrício e Uruana

CERES

Porte III

Carmo do Rio Verde, Ceres, Rialma, Rianápolis, Santa Isabel, São Patrício e Uruana

FORMOSA

Porte II

Cabeceiras, Flores de Goiás, Formosa e Vila Boa

GOIANÉSIA
- Redação dada pelo Decreto nº 8.318, de 09-02-2015 .

Porte II

Barro Alto, Goianésia, Jaraguá, Jesúpolis, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Francisco de Goiás e Vila Propício

GOIANÉSIA

Porte II

Barro Alto, Goianésia, Jaraguá, Jesúpolis, Santa Rita do Novo Destino, São Francisco de Goiás e Vila Propício

GOIÁS

Porte II

Araguapaz, Aruanã, Buriti de Goiás, Faina, Goiás, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia, Sanclerlândia

GOIATUBA

Porte IV

Aloândia, Goiatuba, Joviânia, Panamá, Vicentinópolis

INHUMAS

Porte III

Araçu, Brazabrantes, Caturaí, Damolândia, Goianira, Inhumas, Itauçu, Nova Veneza, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás e Taquaral de Goiás

IPORÁ
- Redação dada pelo Decreto nº 8.632, de 20-04-2016 .

Porte III

Amorinópolis, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Iporá, Israelândia, Jaupaci e Palestina de Goiás

IPORÁ

Porte III

Amorinópolis, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci e Palestina de Goiás

ITABERAÍ

Porte IV

Americano do Brasil, Itaberaí, Itaguari e Itaguaru

ITAPACI

Porte IV

Campos Verdes, Crixás, Guarinos, Itapaci, Pilar de Goiás, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru

ITAPURANGA

Porte III

Guaraíta, Heitoraí, Itapuranga e Morro Agudo de Goiás

ITUMBIARA

Porte III

Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Ca-choeira Dourada e Itumbiara

JATAÍ

Porte III

Aparecida do Rio Doce, Aporé, Caçu, Chapadão do Céu, Itajá, Itarumã, Jataí, Logoa Santa e Serranópolis

JUSSARA

Porte III

Britânia, Fazenda Nova, Itapirapuã, Jussara, Montes Claros de Goiás, Novo Brasil e Santa Fé de Goiás

LUZIÂNIA

Porte I

Cristalina e Luziânia

METROPOLITANA

Porte Especial

Goiânia

MINAÇU

Porte V

Campinaçu, Colinas do Sul e Minaçu

MINEIROS

Porte IV

Mineiros, Perolândia, Portelândia e Santa Rita do Araguaia

MORRINHOS

Porte III

Água Limpa, Caldas Novas, Edealina, Marzagão, Morrinhos, Pontalina e Rio Quente

NOVO GAMA

Porte III

Cidade Ocidental, Novo Gama e Valparaíso de Goiás

PALMEIRAS DE GOIÁS

Porte III

Cezarina, Edéia, Indiara, Jandaia, Nazário, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna e Varjão

PIRACANJUBA

Porte III

Bela Vista de Goiás, Cristianópolis, Cromínia, Mairipotaba, Piracanjuba e Professor Jamil

PIRANHAS

Porte III

Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás e Piranhas

PIRES DO RIO

Porte III

Ipameri, Orizona, Palmelo, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás e Urutaí

PLANALTINA

Porte III

Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Planaltina e São João D’Aliança

PORANGATU

Porte III

Bonópolis, Estrela do Norte, Formoso, Montividiu do Norte, Mutunópolis, Porangatu, Santa Tereza de Goiás e Trombas

POSSE

Porte II

Alvorada do Norte, Buritinópolis, Damianó-polis, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simo-lândia e Sítio D’Abadia

QUIRINÓPOLIS

Porte III

Cachoeira Alta, Gouvelândia, Inaciolândia, Paranaiguara, Quirinópolis e São Simão

RIO VERDE

Porte III

Castelândia, Montividiu, Rio Verde e Santo Antônio da Barra

RUBIATABA

Porte IV

Ipiranga de Goiás, Nova América, Nova Glória e Rubiataba

SANTA HELENA DE GOIÁS

Porte IV

Acreúna, Maurilândia, Porteirão, Santa Helena de Goiás e Turvelândia

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
- Redação dada pelo Decreto nº 8.632, de 20-04-2016 .

Porte III

Adelândia, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Ivolândia, Moiporá, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos e Turvânia

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

Porte III

Adelândia, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis Moiporá, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos e Turvânia

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

Porte IV

Mundo Novo, Nova Crixás, Novo Planalto e São Miguel do Araguaia

SILVÂNIA
- Redação dada pelo Decreto nº 7.927, de 11-07-2013 .

Porte III

Gameleira de Goiás, Leopoldo de Bulhões, São Miguel do Passo Quatro, Silvânia e Vianópolis

SILVÂNIA

Porte III

Bonfinópolis, Gameleira de Goiás, Leopoldo de Bulhões, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia e Vianópolis

TRINDADE

Porte II

Abadia de Goiás, Anicuns, Avelinópolis, Campestre de Goiás, Guapó, Santa Bárbara de Goiás e Trindade

URUAÇU

Porte III

Alto Horizonte, Amaralina, Campinorte, Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, São Luiz do Norte e Uruaçu

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.