GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.632, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 7.634, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre a discriminação das Subsecretarias Regionais de Educação, Cultura e Esporte, de acordo com seus portes e respectivas jurisdições, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013001043,

DECRETA:

Art. 1o O Anexo Único do Decreto no 7.634, de 05 de junho de 2012, com modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2016, 128da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-04-2016)

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO
(Decreto no
7.634, de 05 de junho de 2012)

SUBSECRETARIA

PORTE DA SUBSECRETARIA

MUNICÍPIOS
JURISDICIONADOS

.......................................

.......................................

.......................................

IPORÁ

Porte III

Amorinópolis, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Iporá, Israelândia, Jaupaci e Palestina de Goiás

.......................................

.......................................

.......................................

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

Porte III

Adelândia, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Ivolândia, Moiporá, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos e Turvânia

.......................................

.......................................

.......................................

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2016.