GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.933, DE 15 DE JULHO DE 2013.
 

 

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 7.700, de 21 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300025004462,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2° do Decreto n° 7.700, de 21 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto n° 7.811, de 26 de fevereiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2° Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na  prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – 1ª e 2ª JARIs –, do Departamento Estadual de Trânsito, estender-se-á até 10 de junho de 2014.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de junho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de  julho de 2013, 125º da República.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-07-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-07-2013.