GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.939, DE 23 DE JULHO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Decreto 7.792, de 15 de janeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1º do Decreto n. 7.792, de 15 de janeiro de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 1º ......................................................................

..................................................................................

III - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercer as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares que vierem a ser implantados a partir de 2013." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 29-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-2013.