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DECRETO Nº 7.944, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 7.433, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT) e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, desde que com ônus para o órgão de origem." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 24 de junho de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-08-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2013.
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