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DECRETO Nº 2.068, DE 04 DE AGOSTO DE 1982.
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Introduz alteração no Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-06280/82 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968, DECRETA:: Art. 1º - O Anexo XVII do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980 - Quadro de Pessoal do Centro Educacional "Hugo de Carvalho Ramos" - passa a vigorar com a seguinte redação:
";ANEXO XVII
GRUPO I
GRUPO II
(1) Sujeito à jornada mínima de 14 (quatorze) horas semanais de trabalho, podendo o ocupante deste cargo, mediante convocação da Diretoria e a correspondente retribuição, ter sua jornada semanal acrescida de até 26 (vinte e seis) horas.
GRUPO III
(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. (2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho. (3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
GRUPO IV
(1) Privativo de estagiário - licenciando, não podendo o ocupante deste cargo nele permanecer por prazo superior a um semestre letivo." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 13 e 16-08-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13 e 16-08-1982.
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