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DECRETO Nº 2.111, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982.
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Introduz alterações no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-9923/82 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968, DECRETA: Art. 1º - No Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, são introduzidas, a partir de 1º de fevereiro de 1983, as seguinte alterações: I - no Anexo XVII: a) o cargo de Professor, constante do Grupo II, é transferido para o Grupo III do mesmo Anexo, com os níveis O-2 a S-2; b) o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, constante do Grupo III, passa a ter os níveis N-2 a R-2; c) os cargos de Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, Especialista em Tecnologia Educacional e Assessor de Planejamento, previstos no Grupo III, passam a ser identificados pelos níveis S-2 a X-2; II - ao cargo de Professor de Ensino Superior, previsto no Grupo II do Anexo VI, ficam atribuídos os níveis G-2 a L-2. Art. 2º - A partir de 1º de fevereiro de 1983, o salário básico mensal do ocupante do cargo de que trata o item II do artigo anterior corresponderá a 100% (cem por cento) do nível em que o mesmo estiver posicionado.
Art. 3º - Ao
parágrafo único do art. 26 do Decreto nº. 1.800,
de 15 de abril de 1980, é dada a seguinte
redação: "Art. 26 - ............................................. Parágrafo único - Dentre os atos de vacância a que se refere o item II incluem-se os concessórios ou declaratórios de aposentadoria, cuja prática, que deverá ser precedida de audiência da Procuradoria-Geral do Estado, fica delegada, nos termos do item XV e § 1º do art. 49 da Constituição do Estado, aos dirigentes de que trata este artigo." Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os efeitos de seu art. 3º a 17 de agosto de 1981, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 25-11-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1982.
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