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Altera o Decreto nº 5.686, de 2 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR-, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da
Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº
14.186, de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002654,
DECRETA:
Art.1º O Anexo I do Decreto nº
5.686, de 2 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
BENS E MERCADORIAS EXCLUÍDOS DO BENEFÍCIO DO COMEXPRODUZIR
(parágrafo único do art. 3º)
..............................................................................................
6 - Preparações alimentícias
...............................................................................................
2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições, exceto os complexos vitamínicos e minerais classificados na posição 2106.90.30 da NCM.
...............................................................................................”NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.
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