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DECRETO Nº 2.004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981.
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Vide o Lei nº 9.235/82.
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Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1° da Lei n° 9.099, de 19 de novembro de 1981, combinado com o disposto no Estatuto baixado pelo Decreto n° 181, de 6 de setembro de 1973, DECRETA: Art. 1° - Fica elevado, para Cr$ 1.026.740.559,00 (hum bilhão, vinte e seis milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros), o capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS. Art. 2° - A integralização da capital de que trata o artigo anterior, será realizada mediante o aproveitamento parcial de Reservas de Correção Monetária do Capital Realizado, de acordo com o Balanço Geral da Caixa Econômica do Estado de Goiás, levantado em 31 de dezembro de 1980, e por aporte de recursos financeiros do Estado, na importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), a serem repassados no exercício financeiro de 1982, com recursos orçamentários. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de dezembro de 1981, 93º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO Ibsen Henrique de Castro (D.O. de 31-12-1981) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-1981.
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