GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.235, DE 16 DE AGOSTO 1982.
- Vide Decreto nº 2.000/1984  
- Vide a Lei nº 9.512/84 e Decreto nº 2.101/82 (D.O. 18-10-1982)
- Vide Decreto nº 2.800, de 18-08-1987.

Dispõe sobre a elevação do capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$ 1.493.951.224,00 (hum bilhão, quatrocentos e noventa e três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e quatro cruzeiros), o capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.

Art. 2º - A integralização do capital de que trata o artigo anterior, no total de Cr$ 467.210.629,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros), será realizada com recursos provenientes de Reservas de Correção Monetária do Capital e Outras Reservas de Capital, demonstradas no Balanço Geral da Empresa, levantado em 31 de dezembro de 1981, conforme discriminação seguinte:

a)  Reserva de Correção Monetária de Capital Realizado

Cr$ 457.339.392,14

b)  Outras Reservas de Capital

Cr$    9.871.236,36

TOTAL

Cr$ 467.210.629,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,  Goiânia, 16 de Agosto de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 16-08-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1982.