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LEI Nº 9.512, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984.
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Altera o art. 1º da Lei nº 9.099, de 19 de novembro de 1981. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.099, de 19 novembro de 1981, passa, a partir da publicação desse diploma legal, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, para Cr$ 1.026.740.595,00 (um bilhão, vinte e seis milhões, setecentos e quarenta mil e quinhentos e noventa e cinco cruzeiros), o capital social da Caixa Econômica do Estado de Goiás." Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: a - fixar o montante da participação do Estado nos aumentos de capital das sociedades sob seu controle acionário, conforme Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; b - promover e efetuar aumentos de capital das empresas públicas estaduais, com recursos de quaisquer fontes de captação, contabilizados e disponíveis em seus balanços gerais, ou do tesouro Estadual, previstos em lei. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 20-09-1984) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1984.
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