GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 7.886, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300020013884,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1° do Decreto n° 7.886, de 22 de maio de 2013, que autoriza a Universidade Estadual de Goiás – UEG – a celebrar e manter contratos temporários até os valores e quantitativos que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° .................................................................

I – administrativas – R$ 2.585.332,54 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), limitadas à ocupação de 1.540 funções, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

(...)

i) 18 (dezoito) contratos de nível superior para a função administrativa superior 4, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

(...)” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-12-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.