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DECRETO Nº 7.886, DE 22 DE MAIO DE 2013.
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Autoriza a Universidade Estadual de Goiás – UEG – a celebrar e manter contratos temporários até os valores e quantitativos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201100020022693, 201100020022695, 201200001000043 e 2012000020017740, D E C R E T A: Art. 1o Fica a Universidade Estadual de Goiás – UEG –autorizada a celebrar e manter contratos temporários para as funções administrativa e docente, nos termos da Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000, bem como do art. 1o, “caput” do Decreto no 6.887, de 02 de abril de 2009, devendo as despesas mensais decorrentes, incluindo encargos sociais, observar as funções e os valores seguintes: I – administrativas – R$ 2.585.332,54 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), limitadas à ocupação de 1.540 funções, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: I – administrativas – R$ 2.585.268,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais), limitadas à ocupação de 1.562 funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) ; a) 450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a) 450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); b) 35 (trinta e cinco) contratos de nível fundamental para a função de agente administrativo, com vencimento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) ; c) 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) contratos de nível médio para a função de técnico administrativo de nível médio, com vencimento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) R$ 900,00 (novecentos reais) ; d) 111 (cento e onze) contratos de nível médio para a função administrativa média 1, com vencimento de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais); e) 250 (duzentos e cinquenta) contratos de nível superior para a função de tecnólogo administrativo de nível superior, com vencimento de R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e oitenta reais); f) 80 (oitenta) contratos de nível superior para a função administrativa superior 1, com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); g) 65 (sessenta e cinco) contratos de nível superior para a função administrativa superior 2, com vencimento de R$ 2.450 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais); h) 75 (setenta e cinco) contratos de nível superior para a função administrativa superior 3, com vencimento de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais); i) 18 (dezoito) contratos de nível superior para a função administrativa superior 4, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); i) 40 (quarenta) contratos de nível superior para a função administrativa superior 4, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); II – de docentes – R$ 3.748.000,89 (três milhões, setecentos e quarenta e oito mil e oitenta e nove centavos), limitadas à ocupação de 1452 funções, distribuídas em referências conforme a titulação acadêmica. § 1o A remuneração dos contratos com fundamento neste artigo não poderá ser superior à dos servidores efetivos que exerçam as mesmas funções; § 2o Os servidores da área administrativa que atualmente ocupam funções por contrato temporário terão seus vencimentos atualizados conforme disposto no inciso I deste artigo; § 3o Os docentes do quadro temporário terão sua remuneração atualizada dentro de cada referência, de acordo com a titulação acadêmica, conforme procedimentos aprovados pelo Conselho Universitário da UEG. § 4o A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2o Os valores relacionados neste Decreto não incluem a remuneração de servidores contratados temporariamente, por meio de recursos próprios, para a execução das atividades relacionadas aos convênios e contratos da UEG, nos termos da Lei n. 13.912/2001. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de maio de 2013, revogando os Decretos nos 6.784, de 15 de agosto de 2008, e 6.961, de 29 de julho de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 22-05-2013) - SuplementoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
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