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DECRETO Nº 6.784, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos
o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
- Revogado pelo Decreto nº 7.886, de 22-05-2013, art. 3º.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Autoriza a Universidade Estadual de Goiás - UEG - a celebrar contratos temporários até os valores que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700033004095, D E C R E T A: Art. 1o Fica a Universidade Estadual de Goiás - UEG - autorizada a manter contratos temporários para as funções administrativa e docente, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, por intermédio de processo seletivo, tudo nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, devendo as despesas mensais decorrentes, incluindo encargos sociais, observar as funções, os valores e as datas seguintes: I - administrativa - R$ 1.724.512,20 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e doze reais e vinte centavos), a partir do mês de maio de 2008; II - docente - R$ 2.499.262,42 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), mantendo-se inalterado esse valor para os exercícios de 2010 e 2011. II - docente - R$ 2.011.582,42 (dois milhões, onze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e R$ 2.093.493,94 (dois milhões, noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), a partir do mês de maio de 2008 e janeiro de 2009, respectivamente. § 1º A numeração dos contratos com fundamento neste artigo não poderá ser superior à dos servidores efetivos que exerçam a mesma função. § 2º A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º Fica a Universidade Estadual de Goiás - UEG - obrigada a reduzir na folha de recursos próprios o valor equivalente a R$ 357.327,98 (trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), já inclusos os encargos sociais, a partir da publicação deste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO(D.O. de 20-08-2008) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-08-2008.
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