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DECRETO Nº 8.050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Introduz alterações no Decreto nº 7.474, de 03 de novembro de 2011, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200037001329, D E C R E T A: Art. 1º São introduzidas no Decreto nº 7.474, de 03 de novembro de 2011, as seguintes alterações: I - a ementa passa a ter a seguinte redação: "Autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências." (NR) II - o art. 1º fica assim redigido: "Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça autorizada a manter até 1338 (um mil trezentos e trinta e oito) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha se expirado ou vier a expirar-se, e celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com modificações posteriores, mormente da Lei nº 18.190, de 16 de outubro de 2013." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2013, 125o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-12-2013.
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