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DECRETO Nº 8.051, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais, nos termos do disposto no inciso II do art. 17 da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005011179, D E C R E T A: Art. 1o Os dispositivos adiante enumerados do Decreto no 7.820, de 05 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o Fica criado, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Conselho Integrado de Gestão Estratégica –CIGE–, com a finalidade de viabilizar o acompanhamento da execução do Plano Estratégico Institucional, identificar eventuais necessidades de realinhamentos, bem como antecipar estratégias de atuação para o alcance dos objetivos estratégicos. Art. 2 o............................................................................... I – promover a integração estratégica dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública; ......................................................................................... V – estimular a disseminação da cultura de Gestão Estratégica nos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública;
......................................................................................... Art. 3o............................................................................... I – Secretário da Segurança Pública; II – Comandante-Geral da Polícia Militar; III – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; IV – Delegado-Geral da Polícia Civil; V – Superintendente Executivo da SSP; VI – Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças da SSP; VII – Superintendente da Polícia Técnico-Científica; VIII – Superintendente de Políticas de Segurança; IX – Assessor Técnico de Gestão Estratégica; X – Assessor Técnico do Escritório de Projetos Estratégicos; XI – Assessor Técnico do Escritório de Processos; XII – Assessor Técnico de Inteligência Estratégica; XIII – Assessor Técnico da Secretaria-Executiva do Conselho Integrado de Gestão Estratégica –CIGE–; XIV – Assessor Técnico de Prospecção de Investimentos e Captação de Recursos. ......................................................................................... Art. 6o O CIGE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando a situação o exigir, devendo ter suas atividades presididas pelo Secretário da Segurança Pública. Art. 7o O CIGE é subordinado financeira e orçamentariamente à Secretaria da Segurança Pública. Art. 8o A Secretaria da Segurança Pública oferecerá apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Integrado de Gestão Estratégica –CIGE–.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2013, 125o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-12-2013.
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