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DECRETO Nº 8.061, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Dispõe sobre a execução do §1º do art. 5º da Lei n. 18.276, de 20 de dezembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no § 1º do art. 5º da Lei n. 18.276, de 20 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201300013005041, DECRETA: Art. 1º Para fins dos enquadramentos de que tratam os arts. 6º, §1º, 7º, §1º, da Lei n. 15.665/06 e 4º da Lei n. 18.276, de 20 de dezembro de 2013, o percentual do total de cada cargo ou emprego na Classe C e nas demais classes fica fixado nos termos do Anexo Único deste Decreto, visando à melhor alocação de vagas nas classes e nos padrões correspondentes e ao ajuste gradual do quadro de distribuição de cargos e empregos por classe e padrão respectivos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 26 dias do mês de dezembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-12-2013) - Suplemento ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2013.
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