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DECRETO Nº 8.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º São exonerados, a partir de 30 de dezembro de 2013, todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ocupantes de cargos integrantes da estrutura básica, assim definidos no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com exceção: I – no âmbito da administração direta, dos Secretários de Estado da Casa Civil, da Segurança Pública e da Fazenda; II – no âmbito da administração autárquica, do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás, dos Vogais da Junta Comercial do Estado de Goiás e Conselheiros do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Art. 2º Além dos ocupantes dos cargos especificados nos incisos I e II do art. 1º, outros comissionados da estrutura básica poderão ser igualmente excepcionados do disposto no caput do art. 1º por ato do Governador do Estado. Parágrafo único. O ato de que trata este artigo não implica novo provimento, se praticado até 15 (quinze) dias após a vigência deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2013,125°da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2013.
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