GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 1.886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980.
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 1.336, de 19 de dezembro de 1977, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 3º da Lei nº 8.339, de 22 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º -  O percentual de que trata a alínea ""b"" do art.1º do Decreto nº 1.336, de 19 de dezembro de 1977, passa a ser de 30% (trinta por cento).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de dezembro de 1980, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 08-01-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1981.