GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.111, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
 

 

Introduz alteração no Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 7.565, de 08 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 14 do Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 7.565, de 08 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14º.......................................................................................

...................................................................................................

III – registrar, na forma de ato próprio que baixará, a celebração de convênios dos Órgãos e das Entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-03-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-03-2014.