|
|
DECRETO Nº 8.144, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013000360, D E C R E T A: Art. 1o São introduzidas no Regulamento da GOIÁS TURISMO – Agência Goiana de Turismo, aprovado pelo Decreto no 7.424, de 11 de agosto de 2011, as seguintes alterações: TÍTULO I “Art. 2o .................................................................................................. I – executar a política estadual de turismo, compreendendo identificação, desenvolvimento e exploração de potenciais turísticos do Estado; execução de ações relacionadas com o turismo; captação de recursos; prestação de serviços técnicos, monitoramento de impactos socioeconômicos, ambientais, culturais e qualificação de profissionais relacionados com turismo; .............................................................................................................. CAPÍTULO III .............................................................................................................. Seção IV Art. 20. .................................................................................................. .............................................................................................................. IX – promover a divulgação dos destinos turísticos, por meio de eventos que valorizem a cultura goiana, objetivando o incremento do fluxo turístico, a inclusão social e a sustentabilidade da região; X – realizar outras atividades correlatas. TÍTULO IV .............................................................................................................. CAPÍTULO III .............................................................................................................. Seção IV Art. 27. .................................................................................................. .............................................................................................................. XI – dirigir as atividades referentes à divulgação dos destinos turísticos, por meio de eventos que valorizem a cultura goiana, objetivando o incremento do fluxo turístico, a inclusão social e a sustentabilidade da região; XII – articular e coordenar a realização de eventos econômicos, culturais, tecnológicos, científicos, esportivos, artísticos e outros afins, que promovam o desenvolvimento turístico do Estado de Goiás nos âmbitos local, nacional e internacional; XIII – coordenar a elaboração e apresentar relatórios quantitativos e qualitativos de resultados sobre os eventos; XIV – interagir com as instituições afins e os prestadores de serviços necessários à realização dos eventos sob sua responsabilidade; XV – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.” (NR) Art. 2o Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da GOIÁS TURISMO – Agência Goiana de Turismo, aprovado pelo Decreto no 7.424, de 11 de agosto de 2011: I – os incisos VI e VIII do art. 3o; II – o inciso VIII do art. 18; III – o art. 19; IV – o art. 21; V – os incisos IX, XI, XII e XIII do art. 25; VI – o art. 26; VII – o art. 28. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014. |