GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 1.685, DE 2 DE MAIO DE 1979.
- Ver os Decretos nºs. 1.776/80 e 2.690/87.
 

 

Dispõe sobre a movimentação de pessoal nos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º. - Sem prejuízo do disposto no Decreto nº. 1.270, de 19 de julho de 1977, nenhuma movimentação de pessoal, de um para outro órgão das administrações direta e indireta do Poder Executivo, poderá ser feita, sem autorização prévia e expressa do Governador do Estado.

Parágrafo único - Os atos praticados em desacordo com as disposições deste artigo são considerados nulos, não gerando, de conseqüência, qualquer direito ou obrigação para o servidor.

Art. 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antonio Flavio Lima
Brasilio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
Djalma Tavares Gouveia
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Irineu da Silva Mattos
Jarmund Nasser
Othon Nascimento Júnior
Salvino Pires

(D.O. de 21-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-05-1979.