|
|
|
|
DECRETO Nº 1.685, DE 2 DE MAIO DE 1979.
- Ver os Decretos nºs. 1.776/80 e 2.690/87.
|
Dispõe sobre a movimentação de pessoal nos órgãos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º. - Sem prejuízo do disposto no Decreto nº. 1.270, de 19 de julho de 1977, nenhuma movimentação de pessoal, de um para outro órgão das administrações direta e indireta do Poder Executivo, poderá ser feita, sem autorização prévia e expressa do Governador do Estado. Parágrafo único - Os atos praticados em desacordo com as disposições deste artigo são considerados nulos, não gerando, de conseqüência, qualquer direito ou obrigação para o servidor. Art. 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 21-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-05-1979.
|