GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.152, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Extingue os cargos de provimento em comissão que especifica, integrantes do Anexo Único da Lei Delegada no 03, de 20 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal, combinado com o art. 37, inciso XVIII, alínea "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013001489,

DECRETA:

Art. 1o Ficam extintos os seguintes cargos vagos de provimento em comissão, integrantes do Anexo Único da Lei Delegada no 03, de 20 de junho de 2003:

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

ASSISTENTE DE GABINETE "A"

V

29

ASSISTENTE DE GABINETE "B"

I

21

II

5

III

4

IV

165

V

64

ASSISTENTE DE GABINETE "C"

I

105

II

40

III

8

IV

65

V

45

ASSISTENTE DE GABINETE "D"

I

107

II

34

III

21

IV

37

V

26

ASSISTENTE DE GABINETE "E"

I

60

II

9

III

10

IV

5

V

48

ASSISTENTE DE GABINETE "F"

I

5

II

7

III

30

IV

6

V

17

ASSESSOR ESPECIAL "A"

I

7

II

8

III

10

IV

3

V

16

ASSESSOR ESPECIAL "B"

I

3

II

2

III

3

IV

10

V

14

ASSESSOR ESPECIAL "C"

I

1

TOTAL

-

1050

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2014, 126o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-05-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2014.