GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.193, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
 

 

Introduz alterações no Decreto nº 7.474, de 03 de novembro de 2011, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300037002300, mormente do Despacho nº 149/2014-SOR-, da Superintendência de Orçamento e Despesa, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º, caput, do Decreto nº 7.474, de 03 de novembro de 2011, fica assim redigido:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça autorizada a manter até 1.625 (um mil, seiscentos e vinte e cinco) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha se expirado ou vier a expirar-se, bem como celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com modificações posteriores, mormente da Lei nº 18.190, de 16 de outubro de 2013." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-06-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-06-2014.