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DECRETO Nº 8.243, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
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Altera o Decreto nº 8.222, de 07 de agosto de 2014, nas partes que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002879, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 8.222, de 07 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) II - o valor mensal a ser efetivamente despendido pelo Estado de Goiás com gratuidade e subsídio tarifário, observando o limite fixado no inciso I, será estabelecido a partir de estudos a serem realizados pela Secretaria de Governo, levando em consideração o universo de beneficiários e o custo negociado da tarifa; (...) V - as despesas decorrentes da execução deste Decreto serão empenhadas pela Secretaria de Governo, em conformidade com o disposto no inciso III." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2014. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-09-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2014.
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