GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.243, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 8.222, de 07 de agosto de 2014, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002879,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 8.222, de 07 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

II - o valor mensal a ser efetivamente despendido pelo Estado de Goiás com gratuidade e subsídio tarifário, observando o limite fixado no inciso I, será estabelecido a partir de estudos a serem realizados pela Secretaria de Governo, levando em consideração o universo de beneficiários e o custo negociado da tarifa;

(...)

V - as despesas decorrentes da execução deste Decreto serão empenhadas pela Secretaria de Governo, em conformidade com o disposto no inciso III." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de setembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2014.