GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.258, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera dispositivo do Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400017000907,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Este Decreto entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-10-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-2014.