GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.266, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Introduz alteração no Decreto no 7.693, de 14 de agosto de 2012, que institui o Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI – e o Selo de Prioridade aos programas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400005005135,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica alterada a denominação do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI –, constante do Decreto no 7.693, de 14 de agosto de 2012, para Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento – PAI.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-11-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2014.