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Institui
Comissão Especial para elaborar minuta de decreto
regulamentando a
Lei no 18.672, de 13 de novembro de
2014, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
prática de atos contra a administração pública
estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica
instituída comissão especial com a finalidade de
elaborar minuta de decreto, a ser submetida à
Secretaria de Estado da Casa Civil, regulamentando a
Lei no 18.672, de 13 de
novembro de 2014, que dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública estadual.
Parágrafo único. A comissão especial
mencionada no caput
deste artigo é composta pelos representantes
dos órgãos especificados no Anexo Único deste
Decreto, ali nominados, cabendo à
Controladoria-Geral do Estado a coordenação de suas
atividades.
Art. 2o A comissão
especial deverá concluir seus trabalhos no prazo
fixado no art. 41 da
Lei no 18.672, de 13 de
novembro de 2014.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 16-12-2014)
ANEXO ÚNICO
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ÓRGÃO
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REPRESENTANTE
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Controladoria-Geral do
Estado
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ANA CRISTINA PIMENTEL
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Secretaria de Estado
da Casa Civil
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Redação dada pelo Decreto no
8.322, de 25-2-2015, art. 2o.
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RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA
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Secretaria de Estado da
Casa Civil
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BRUNO MORAES FARIA
MONTEIRO BELEM
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Procuradoria-Geral do
Estado
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ALESSANDRA PERES VILELA
ARAÚJO
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Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 16-12-2014.
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