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Institui Comissão Especial para elaborar anteprojeto de lei dispondo sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo estadual e impedimentos posteriores ao exercício de cargo ou emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída comissão especial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei, a ser submetido à Secretaria de Estado da Casa Civil, dispondo sobre situações configuradoras de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público no âmbito do Poder Executivo estadual, e os impedimentos posteriores ao exercício de cargo ou emprego.
Parágrafo único. A comissão especial mencionada no caput deste artigo é composta pelos representantes dos órgãos especificados no Anexo Único deste Decreto, ali nominados, cabendo à Controladoria-Geral do Estado a coordenação de suas atividades.
Art. 2º A comissão especial terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da vigência deste Decreto, para concluir seus trabalhos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-12-2014)
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2014.
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