GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.382, de 06 de MARÇO  de 1978.
- Vide Decretos números. 1.598/78 e 1.601/78, que dispõem sobre disposições de
servidores que especificam e estabelecem outros providências.

- Vide Decreto n°. 1.671/79, que dispõe sobre o retorno de
servidores aos seus órgãos de lotação e dá outras providências.

 

Prorroga as disposições dos servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais.

  DECRETA:

Art. 1° - As disposições de servidores estaduais das administrações direta e indireta do Poder Executivo, em favor de órgãos e entidades que não o integram, bem como de outros poderes, concedidas ou renovadas no ano de 1977, consideram-se prorrogadas até 31 de dezembro de 1978, mantidas as condições estabelecidas no ato de concessão ou renovação anterior.

Parágrafo único - Não havendo interesse, por parte do requisitante, na prorrogação a que se refere este artigo, imediatamente após a comunicação oficial de seu retorno o servidor cedido deverá reassumir o exercício de suas funções no órgão em que for lotado.

Art. 2° - Somente dependerão da interveniência do Governado do Estado:

I - as cessões de servidores estaduais das administrações direta e indireta do Poder Executivo em favor de órgãos e entidades que não o integram, bem como de outros poderes;

II - os pedidos de disposição de servidores da União, de outros Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, do Legislativo e do Judiciário, quando do interesse das administrações direta e indireta do Poder Executivo..

Art. 3° -  Fica a Secretaria do Governo, através de seu titular ou de quem este indicar, incumbida de adotar providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4° -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de janeiro de 1978.

Art. 5° -  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de março  de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
Alcyr Mendoça
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
José Alves de Assis
René Pompeo de Pina
Eny de Oliveira Castro
Ary Ribeiro Valadão
Roberto Guedes Coelho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Henrique Maurício Fanstone
Irineu da Silva Mattos
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Dario Jardim

(D.O. de 12-04-1978) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1978.