Altera o Anexo Único do Decreto nº 7.634, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre a discriminação das Subsecretarias de Educação, de acordo com seus portes e respectivas jurisdições, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500006002108,
DECRETA:
Art. 1o. O Anexo Único do Decreto nº
7.634, de 05 de junho de 2012, com modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
- em exercício -
(D.O. de 09-02-2015) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
(Dec.
7.634, de 05 de junho de 2012)
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SUBSECRETARIA
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PORTE DA SUBSECRETARIA
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MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
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............................
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............................
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............................
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CERES
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Porte III
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Carmo do Rio Verde, Ceres, Rialma, Rianápolis, São Patrício e Uruana
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............................
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............................
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............................
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GOIANÉSIA
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Porte II
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Barro Alto, Goianésia, Jaraguá, Jesúpolis, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Francisco de Goiás e Vila Propício
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............................
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............................
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............................
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"(NR)